Decreto nº 7.287/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7287 DE 24 DE ABRIL DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, medindo 41.890,00 m², dita pertencente a União Bahia Veículos Ltda., desmembrada do remanescente da Fazenda Aratu-Cotegipe, localizada na Via-CIA-Aeroporto, Km 01, CIA/SUL, no Município de Simões Filho-BA, a seguir descrita: partindo-se da interseção do eixo das Vias Urbanas e CIA/Aeroporto com rumo aproximado magnético de 63º 00` 00" SW e distância aproximada de 397,50 m, determina-se o ponto A, no eixo da Via Urbana; daí, com rumo aproximado magnético de 27º 00` 00" NW e distância de 20,00 m, determina-se o ponto 1, na faixa de domínio da citada Via; daí, com rumo de 27º 00` 00" NW e distância de 124,00 m, determina-se o ponto 2; daí, com rumo de 34º 00` 00" NE e distância de 215,00 m, determina-se o ponto 3, na faixa de domínio da Via CIA/Aeroporto, a 50,00 m do seu eixo; daí, com rumo de 56º 00` 00" e distância de 45,00 m, determina-se o ponto 4, no início da curva e a 50,00 m do citado eixo; daí, em curva, na direção SE, determina-se o ponto 5, a uma distância de 293,00 m e a 20,00 m do eixo da Via Urbana; daí, com rumo de 63º 00` 00" SE e distância de 91,00 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se o polígono descrito, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade de fabricação de produtos de couros e forros sintéticos, visando ao desenvolvimento do Centro Industrial de Aratu-CIA, no Município de Simões Filho-BA.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 1998.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.