Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.289/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7289 DE 27 DE ABRIL DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de forma poligonal irregular, dita pertencente a Edson Rocha Wanderley, medindo 66.850,84 m², situada na Fazenda Partido, na Rua do Conde, no Município de Santo Amaro-BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-O, localizado no poste existente na referida rua, ao longo do meio-fio, com ângulo de 227º 00` 00", em relação ao Norte Magnético, e distância de 16,55 m, determina-se o ponto P-1; daí, com ângulo de 147º 37` 20" e distância em relação ao Norte Magnético de 331,80 m, determina-se o ponto P-2; daí, com ângulo de 270º 00` 00"e distância de 173,00 m, determina-se o ponto P-3; daí, com ângulo de 270º 00` 00" e distância de 197, 00 m, determina-se o ponto P-4; daí, com ângulo de 149º 00` 00" e distância de 100,50 m, determina-se o ponto P-5; daí, com ângulo de 207º 00` 00" e distância de 68,80 m, determina-se o ponto P-6; daí, com ângulo de 270º 00` 00" e distância de 42,00 m, determina-se o ponto P-7; daí, com ângulo de 142º 00` 00" e distância de 5,40 m, determina-se o ponto P-8; daí, com ângulo de 233º 00` 00" e distância de 60,50 m, determina-se o ponto P-9; daí, com ângulo de 257º 00` 00" e distância de 9,40 m, determina-se o ponto P-10; daí, com ângulo de 93º 40` 00" e distância de 124,00 m, retorna-se ao ponto P-1, início da poligonal descrita, conforme planta que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário de Santo Amaro.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 1998.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.