Decreto nº 7.291/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7291 DE 30 DE ABRIL DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, medindo 44.065,974 m², dita pertencente aos herdeiros de Angelina Moreira Lopes, localizada às margens da BR-101, no Município de Governador Mangabeira-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco MP-0, cravado na margem do corredor, divisando com uma linha de transmissão, com azimute inicial de 87º 30` 30", em relação ao Norte Magnético, e distância de 89,99 m, determina-se o marco MP-1; daí, com azimute de 84º 55` 28", e distância de 36,19 m, determina-se o marco MP-2; daí, com azimute de 87º 25` 39" e distância de 37,38 m, determina-se o marco MP-3; daí, com azimute de 32º 16` 35" e distância de 43,18 m, determina-se o marco MP-4; daí, com azimute de 33º 22` 28" e distância de 67,22 m, determina-se o marco MP-5; daí, com azimute de 33º 03` 33" e distância de 73,97 m, determina-se o marco MP-6; daí, com azimute de 31º 36` 18" e distância de 15,40 m, determina-se o marco MP-7; daí, com azimute de 283º 55` 43" e distância de 20,79 m, determina-se o marco MP-8; daí, com azimute de 01º 05` 52" e distância de 29,13 m, determina-se o marco MP-9; daí, confrontando-se com a BR 101, com azimute de 266º 30` 22" e distância de 67,75 m, determina-se o marco MP-10; daí, com azimute de 267º 44` 46" e distância de 30,59 m, determina-se o marco MP-11; daí, com azimute de 266º 16` 48" e distância de 57,78 m, determina-se o marco MP-12; daí, com azimute de 267º 20` 40" e distância de 44,59 m, determina-se o marco MP-13; daí, com azimute de 264º 13` 33" e distância de 51,66 m, determina-se o marco MP-14; daí, confrontando-se com a propriedade de João Pereira da Silva, com azimute de 180º 01` 46" e distância de 194,50 m, retorna-se ao marco MP-0, início da área poligonal a ser desapropriada, com extensão perimétrica de 860,02 m, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Projeto de Unidade Industrial Cooperativada, no Município de Governador Mangabeira.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.