Decreto nº 7.294/1998
HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895/93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7294 DE 04 DE MAIO DE 1998
HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895 /93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,
considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram "Situação de Emergência" nos respectivos municípios,
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a "Situação de Emergência", DECRETA
Art. 1º Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais, que declararam a "Situação de Emergência", nos respectivos municípios:
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| MUNICÍPIO |DECRETO| MUNICÍPIO |DECRETO|
|===============|=======|=================|=======|
|América Dourada|132/98 |Itaguaçu da Bahia|20/98 |
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|Barra do Mendes|001/98 |João Dourado |34/98 |
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|Barro Alto |27/98 |Jussara |30/98 |
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|Cafarnaum |01/98 |Lapão |077/98 |
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|Canarana |001/98 |Mulungu do Morro |01/98 |
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|Central |005/98 |Presidente Dutra |013/98 |
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|Gentio do Ouro |02/98 |São Gabriel |186/98 |
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|Ibipeba |007/98 |Uibaí |229/98 |
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|Ibititá |05/98 |Xique-Xique |005/98 |
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|Irecê |225/98 | | |
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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 04 de maio de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.