Decreto nº 7.314/1998
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA 2ª COMPANHIA DO 17º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR EM 38ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR - 38ªCIPM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7314 DE 06 DE MAIO DE 1998
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA 2ª COMPANHIA DO 17º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR EM 38ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR - 38ªCIPM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica transformada, na Polícia Militar, a 2ª Companhia do 17º Batalhão de Polícia Militar - 2ª/17ºBPM em 38ª Companhia Independente de Polícia Militar - 38ªCIPM, com sede no Município de Bom Jesus da Lapa-BA, com autonomia administrativa e operacional, desmembrando-se de sua Unidade de origem.
Art. 2º A Subunidade Independente, ora transformada, executará a atividade-fim de Polícia Militar afeta à sua antecessora, 2ª/17ºBPM, mantendo-se a responsabilidade territorial anteriormente atribuída a esta.
Art. 3º O Comandante Geral da Polícia Militar baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.