Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.314/1998

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA 2ª COMPANHIA DO 17º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR EM 38ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR - 38ªCIPM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7314 DE 06 DE MAIO DE 1998

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA 2ª COMPANHIA DO 17º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR EM 38ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR - 38ªCIPM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Fica transformada, na Polícia Militar, a 2ª Companhia do 17º Batalhão de Polícia Militar - 2ª/17ºBPM em 38ª Companhia Independente de Polícia Militar - 38ªCIPM, com sede no Município de Bom Jesus da Lapa-BA, com autonomia administrativa e operacional, desmembrando-se de sua Unidade de origem.

Art. 2º A Subunidade Independente, ora transformada, executará a atividade-fim de Polícia Militar afeta à sua antecessora, 2ª/17ºBPM, mantendo-se a responsabilidade territorial anteriormente atribuída a esta.

Art. 3º O Comandante Geral da Polícia Militar baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.