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Decreto nº 7.329/1998

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/98, DE 06 DE ABRIL DE 1998, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

DECRETO Nº 7329 DE 07 DE MAIO DE 1998

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 01 /98, DE 06 DE ABRIL DE 1998, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.176 , de 10 de setembro de 1997, DECRETA

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 01 /98, de 06 de abril de 1998, do Conselho de Administração, que aprovou o Regulamento da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB e com este se publica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

RESOLUÇÃO Nº 01 /98

Aprova o Regulamento da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº 7.176 , de 10 de setembro de 1997, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, na forma do Anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória da Conquista, em 06 de abril de 1998.

REGULAMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB

CAPÍTULO I DA UNIVERSIDADE E SUA FINALIDADE

Art. 1º A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, criada pela Lei Delegada nº 12 , de 30 de dezembro de 1980, e reestruturada pela Lei Estadual nº 7.176 , de 10 de setembro de 1997, é entidade autárquica vinculada à Secretaria da Educação, de natureza multicampi, dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, com sede e foro na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, reger-se-á pelas disposições deste Regulamento, pelas normas regimentais que adotar e demais dispositivos legais aplicáveis.

Art. 2º A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, integrante do Sistema de Educação Superior, autorizada pelo Decreto Federal nº 94.250 , de 22 de abril de 1987, tem por finalidade desenvolver a educação superior, de forma harmônica e planejada, promovendo a formação e aperfeiçoamento acadêmico, científico e tecnológico de recursos humanos, a pesquisa e a extensão, de modo indissociável, voltada para as questões do desenvolvimento sócio-econômico, em consonância com as peculiaridades regionais.

Parágrafo único - A Universidade, observado o princípio da indissociabilidade das funções ensino, pesquisa e extensão, fica constituída pelos cursos atualmente em funcionamento, sem prejuízo de outros que venham a ser criados, adotando a estrutura orgânica com base em departamentos.

Art. 3º A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB é regida, observada a seqüência de enumeração:

I - pela legislação brasileira no que se aplicar especificamente à educação e ao ensino superior mantido pelo Estado;

II - pela legislação estadual;

III - pelo presente Regulamento;

IV - pelo Regimento Geral da Universidade;

V - pelas normas dos órgãos deliberativos integrantes da administração superior universitária da UESB, nos respectivos âmbitos de competência regulamentar e regimental;

VI - pelos regimentos internos da administração e dos órgãos deliberativos setoriais, nos seus respectivos campos de atuação na forma do regimento.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA

Art. 4º A UESB tem a seguinte organização:

I - Órgãos da Administração Superior:

a) Conselho Universitário - CONSU;

b) Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE;

c) Conselho de Administração - CONSAD;

d) Reitoria.

II - Órgãos da Administração Setorial:

a) Departamento;

b) Colegiado de Curso.

III - Órgãos Suplementares:

a) Bibliotecas Central e Setoriais;

b) Centro de Aperfeiçoamento Profissional;

c) Diretoria do Campo Agropecuário - DICAP;

d) Diretoria Técnica Operacional de Recursos Audio-Visuais - DITORA;

e) Editora Universitária;

f) Gráfica Universitária;

g) Museu Regional;

h) Prefeituras dos Campi;

i) Produtora Universitária de Vídeo - PROVÍDEO;

j) Serviço Médico Odontológico e Social.

Seção I

órgãos da Administração Superior

Art. 5º O Conselho Universitário - CONSU, ao qual, como órgão máximo de deliberação, compete formular, com prioridade, a política universitária, definir as práticas gerais das áreas acadêmica e administrativa e funcionar como instância revisora, em grau de recurso, das deliberações relativas ao âmbito da sua competência, tem a seguinte composição:

I - o Reitor, que o presidirá;

II - o Vice-Reitor, como Vice-Presidente;

III - os Pró-Reitores;

IV - os Diretores de Departamento;

V - representantes do corpo discente, correspondendo a um total de 12% (doze por cento) deste Conselho;

VI - representantes do corpo técnico-administrativo, correspondendo a um total de 12% (doze por cento) deste Conselho;

VII - um representante da comunidade regional por "campus", não podendo exceder a 3 (três);

§ 1º - Os membros, indicados nos incisos V e VI, deste artigo, serão escolhidos por eleição direta, cujo processo de escolha será conduzido por suas entidades representativas.

§ 2º - A representação a que se refere o inciso VII, dar-se-á através da indicação de Entidades Representativas da Sociedade Civil dos Municípios de Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga por escolha do Reitor da UESB, renovada a cada 2 (dois) anos de forma alternada entre as Entidades.

Art. 6º Ao CONSU compete:

I - formular a política geral da Universidade, de acordo com seu Regimento Interno;

II - autorizar a implantação de campus e cursos fora da sede, ouvido o CONSEPE;

III - propor alterações do Regulamento, aprovar o Regimento Geral e suas alterações e os Regimentos dos Departamentos e Colegiados, ouvido o CONSEPE;

IV - julgar, como instância revisora, os recursos contra decisões de órgãos da administração universitária, superior e setorial em matéria administrativa que envolvam infringência de legislação do ensino, normas regulamentares e regimentais, salvo em matéria privativa do CONSEPE;

V - julgar, recursos interpostos contra decisões da Reitoria, em matéria administrativa, salvo quando se tratar de competência privativa do Reitor da Universidade;

VI - julgar, em matéria de sua competência, os recursos interpostos contra decisão de suas Câmaras;

VII - apreciar qualquer matéria da competência do Reitor, quando por este solicitado, respeitadas as competências privativas do CONSEPE e do CONSAD;

VIII - acompanhar as atividades acadêmicas;

IX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 7º O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, ao qual, como órgão consultivo e deliberativo, compete definir a organização e funcionamento da área acadêmica nos aspectos técnicos, didáticos e científicos, com funções indissociáveis nas áreas de ensino, pesquisas e extensão, em conjunto com os órgãos de administração superior e setorial da Universidade, tem a seguinte composição:

I - o Reitor, que o presidirá;

II - o Vice-Reitor, como Vice-Presidente;

III - os Pró-Reitores incumbidos das atividades relacionadas com ensino, pesquisa e extensão;

IV - os Diretores de Departamento;

V - os Coordenadores dos Colegiados de Cursos;

VI - representantes do corpo discente, correspondendo a um total de 12% (doze por cento) deste Conselho.

Parágrafo único - Os membros indicados no inciso VI serão escolhidos por eleição direta, cujo processo será conduzido por sua entidade representativa, não podendo recair na mesma pessoa a representação em mais de um Conselho Superior.

Art. 8º Ao CONSEPE compete:

I - fornecer ao CONSU as propostas de ensino, pesquisa e extensão para a formulação da política geral da Universidade;

II - fixar as diretrizes da política universitária, em matéria de ensino, pesquisa e extensão, indicando as áreas prioritárias e estabelecendo programa institucional e de permanente avaliação;

III - definir critérios didático-pedagógicos para criação, expansão, modificação, redimensionamento e extinção de cursos ou habilitações;

IV - deliberar sobre ampliação, redistribuição e redução de vagas;

V - autorizar a criação, organização, modificação, redimensionamento, extinção e desativação temporária, de cursos de graduação, de pós-graduação nas sedes em que se situam os Departamentos, a partir de justificativas no seu âmbito de competência;

VI - aprovar currículos dos cursos e das habilitações, suas alterações e reformulações, observadas as diretrizes gerais pertinentes;

VII - baixar normas sobre os processos de seleção para ingressos em cursos e programas da Universidade, inclusive para efeito de transferência e de outras modalidades de matrículas;

VIII - opinar sobre a reformulação do Regulamento e Regimento Geral da Universidade e dos Departamentos nos aspectos didático, científico e da vida acadêmica;

IX - fixar diretrizes para programas de formação docente, em nível de pós-graduação, bem como de capacitação permanente que assegure padrão de qualidade do ensino, inclusive como requisito de integração e progressão no plano de carreira docente;

X - estabelecer as normas e as diretrizes sobre organização e o funcionamento dos cursos de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu e extensão;

XI - julgar, privativamente, recursos de decisões da Reitoria em matéria acadêmica e didático-científica;

XII - exercer quaisquer outras atividades pertinentes à supervisão e coordenação das atividades de ensino, pesquisa e extensão, que lhe forem atribuídas;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 9º O Conselho de Administração - CONSAD, órgão colegiado de administração e fiscalização econômico-financeira da Universidade, incumbido de assegurar o regular funcionamento da entidade, tem a seguinte composição:

I - o Secretário de Educação, que o presidirá;

II - o Reitor;

III - o Vice-Reitor;

IV - um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

V - um representante da Secretaria da Administração;

VI - um representante da Procuradoria Geral do Estado;

VII - um representante da Associação de Servidores;

VIII - um representante do corpo discente;

IX - 8 (oito) representantes dos docentes da Universidade;

X - 8 (oito) docentes de livre escolha do Governador do Estado;

XI - um representante da comunidade regional.

§ 1º - Os membros do Conselho de Administração referidos nos incisos VII, VIII e IX serão indicados pelas respectivas entidades representativas, não podendo recair na mesma pessoa a representação em mais de um Conselho Superior.

§ 2º - Os membros indicados no inciso XI, deste artigo, serão escolhidos pelo Governador do Estado entre pessoas de ilibada reputação, oriundas dos municípios abrangidos pela UESB.

§ 3º - Em caso de urgência ou de relevante interesse da Universidade, o Presidente do Conselho poderá praticar atos ad referendum , ao qual submeterá a matéria, na primeira sessão a ser realizada.

Art. 10 - Ao CONSAD compete:

I - examinar e aprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais;

II - autorizar aquisição, alienação e gravame de bens imóveis da UESB, obedecidas as exigências da legislação pertinente;

III - autorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais da UESB;

IV - aprovar o quadro de pessoal docente e técnico administrativo da UESB, o Plano de Carreira dos seus servidores e suas alterações, ouvido o Conselho Universitário;

V - examinar e aprovar, anualmente, no prazo legal, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades da UESB, com vistas à verificação de resultados;

VI - aprovar e autorizar propostas de operação de crédito e financiamento;

VII - deliberar sobre doações, alienações e baixas, a qualquer título, de bens patrimoniais, móveis, imóveis e semoventes, incorporados à Universidade, ou que venham a ser constituídos;

VIII - deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;

IX - examinar e aprovar o Regulamento da UESB e suas alterações;

X - exercer outras atividades correlatas.

Art. 11 - A Reitoria, órgão executivo da administração superior, responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão, avaliação e controle da Universidade, tem a seguinte organização:

I - Gabinete do Reitor;

II - Vice-Reitoria;

III - Procuradoria Jurídica;

IV - Assessoria Técnica;

V - Unidade de Desenvolvimento Organizacional;

VI - Pró-Reitoria de Administração e Recursos Humanos;

VII - Pró-Reitoria de Graduação;

VIII - Pró-Reitoria de Pesquisa e de Pós-Graduação;

IX - Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.

Art. 12 - A Reitoria da UESB será exercida pelo Reitor e, no seu impedimento, pelo Vice-Reitor.

Art. 13 - São atribuições do Reitor:

I - representar a Universidade em juízo e fora dele;

II - convocar o CONSU para disciplinar o processo de escolha do Reitor e Vice-Reitor da Universidade e encaminhar ao Governador do Estado a lista tríplice com os nomes dos candidatos a Reitor e Vice-Reitor, para nomeação;

III - convocar e presidir o CONSU e o CONSEPE, com direito a voto, inclusive ao de qualidade;

IV - nomear e exonerar titulares dos cargos de provimento temporário;

V - baixar atos, provimentos e resoluções decorrentes de decisões dos Conselhos Superiores competindo-lhe o direito de veto;

VI - conferir graus, assinar diplomas e certificados e proceder à entrega solene de prêmios, diplomas, títulos acadêmicos e dignidades conferidos pelo CONSU;

VII - firmar acordos ou convênios entre a Universidade e entidades públicas e privadas;

VIII - nomear, contratar, exonerar, dispensar, demitir, aposentar e praticar atos de movimentação de pessoal do corpo docente e técnico-administrativo da Universidade, observados o Regimento Geral e a legislação aplicável;

IX - submeter ao CONSU e, conforme o caso, ao CONSEPE, recursos de docentes, estudantes ou pessoal técnico-administrativo, se da matéria não couber decisão do Reitor, em instância administrativa;

X - administrar as finanças da Universidade e determinar a aplicação dos seus recursos, de conformidade com o orçamento aprovado e os fundos instituídos;

XI - delegar outras atribuições ao Vice-Reitor;

XII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único - O Reitor poderá vetar decisões e resoluções dos Conselhos Superiores, observados os prazos e procedimentos previstos no Regimento Geral.

Seção II

órgãos da Administração Setorial

Art. 14 - Departamento é o órgão responsável pelo planejamento, execução e avaliação das atividades didático-científica e administrativa, com competências definidas no Regimento Geral.

Art. 15 - A Universidade terá, sem prejuízo de outros que venham a ser criados, os Departamentos constantes do Anexo I.

Parágrafo único - Aos Departamentos constituídos na forma deste artigo, em suas respectivas regiões poderão agregar-se a outros cursos para atender às peculiaridades regionais, salvos as alterações regulamentares.

Art. 16 - Colegiado de Curso é o órgão de coordenação didático-pedagógica dos cursos de graduação e pós-graduação, com competências definidas no Regimento Geral.

Seção III

órgãos Suplementares

Art. 17 - São suplementares os órgãos destinados a auxiliar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e execução de programas aprovados pela Reitoria ou pelos Departamentos para toda a Universidade.

Art. 18 - Além dos órgãos suplementares previstos no inciso III, do artigo 4º, deste Regulamento, outros poderão ser criados, conforme art. 19, da Lei nº 7.176 , de 10 de setembro de 1997, tendo sua organização, competências e normas de funcionamento definidas em Regimento próprio aprovado pelo CONSU.

CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS

Art. 19 - As atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade serão desenvolvidas com observância dos seguintes princípios básicos:

I - indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão;

II - adequação do desempenho da Universidade às realidades regionais;

III - integração da Universidade com os demais sistemas de ensino;

IV - integração da Universidade com os sistemas produtivos ou de desenvolvimento comunitário;

V - interdisciplinaridade das áreas de conhecimento;

VI - garantia do padrão de qualidade;

VII - igualdade de condições para o acesso e permanência na Instituição;

VIII - avanço do conhecimento e a sua atualização em todos os campos do saber.

Art. 20 - As atividades acadêmicas atenderão ao cronograma de desenvolvimento que venha a ser fixado, segundo suas peculiaridades, na forma regimental, independentemente do ano civil, inclusive sob módulos ou programações intensivas, respeitado sempre o número de créditos e de carga horária curriculares aprovados, assegurado o padrão de qualidade.

Parágrafo único - O Regimento Geral disciplinará a sistemática de avaliação e promoção e disporá sobre o aproveitamento de estudos, dispensa de disciplinas, revalidação de estudos, trancamento de matrícula e abandono de curso.

Art. 21 - A Universidade consignará, obrigatoriamente, em seu orçamento, recursos destinados ao ensino de graduação, pós-graduação, à pesquisa e à extensão, de acordo com o especificado nos Planos Operativos Anuais dos Departamentos e das Pró-Reitorias respectivas.

CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 22 - Constituem patrimônio da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB:

I - bens, direitos e valores que lhes pertençam;

II - bens, direitos e valores que, a qualquer título, lhes sejam assegurados ou transferidos;

III - doações e subvenções recebidas de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;

IV - incorporações provenientes de rendas patrimoniais;

V - o que vier a ser constituído na forma da Lei.

Parágrafo único - Os bens e direitos da UESB serão utilizados, exclusivamente, no cumprimento de seus objetivos, permitida, a critério do Conselho de Administração, sua aplicação para obtenção de receitas.

Art. 23 - Constituem receitas da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB:

I - dotações consignadas no Orçamento Fiscal do Estado;

II - rendas patrimoniais e as provenientes de prestação de serviços;

III - produto de operações de crédito;

IV - subvenções, auxílios e legados;

V - recursos oriundos de convênios e outros que lhe forem atribuídos;

VI - recursos provenientes de alienações de bens patrimoniais;

VII - saldos financeiros de exercícios encerrados;

VIII - taxas estabelecidas pelo CONSAD;

IX - outras receitas de qualquer natureza.

Art. 24 - Para consecução de suas finalidades, poderá a UESB celebrar contratos, convênios e ajustes com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais.

Art. 25 - A administração orçamentária, financeira, patrimonial e de material da UESB obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que lhes sejam aplicáveis e aos seguintes:

I - o exercício financeiro coincidirá com o ano civil;

II - a proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à apreciação do Conselho de Administração, atendidos os prazos de elaboração do Orçamento-Programa do Estado;

III - durante o exercício financeiro, o Conselho de Administração poderá aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais, até o limite autorizado pelo Governador do Estado.

Art. 26 - O Reitor prestará contas anualmente ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE, ouvido o Conselho de Administração.

Art. 27 - Os programas e projetos, cuja execução exceda o exercício financeiro, deverão constar do orçamento plurianual de investimentos e dos orçamentos subseqüentes, conforme o caso.

CAPÍTULO V DO PESSOAL

Art. 28 - O pessoal da UESB será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia e pelo Estatuto do Magistério Superior do Estado, observada a legislação relativa às instituições de ensino.

Art. 29 - A Universidade adotará na administração dos seus quadros de pessoal, inclusive de cargos de provimento temporário, as disposições estabelecidas nos respectivos planos de carreira e normas legais específicas que disciplinem a matéria.

Art. 30 - Os Cargos de provimento temporário da UESB são os constantes do Anexo II que integra este Regulamento.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 - O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pelo Governador do Estado, escolhidos em eleição direta, por escrutínio secreto, para mandato de 04 (quatro) anos, permitido apenas uma recondução.

Parágrafo único - Somente poderão ser eleitos para os cargos de Reitor e Vice-Reitor os professores integrantes do Quadro de Carreira Docente da Universidade, que estejam nas classes de Adjunto ou Titular ou que possuam título de Mestre ou Doutor, integrando o quadro da respectiva Universidade por mais de 05 (cinco) anos.

Art. 32 - Os membros do Conselho Administrativo e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado e os titulares substituídos em suas ausências e impedimentos eventuais pelos respectivos suplentes.

Art. 33 - A organização e a competência dos órgãos da UESB, assim como as atribuições dos respectivos titulares, serão estabelecidas em Regimento Geral.

Art. 34 - A estrutura e as normas de funcionamento dos Conselhos constarão dos respectivos Regimentos, a serem pelos mesmos aprovados.

Art. 35 - Mediante convênio, a UESB poderá utilizar os serviços públicos ou privados existentes na comunidade, com vistas ao desenvolvimento das atividades compatíveis com suas finalidades institucionais.

Art. 36 - Os casos omissos e dúvidas de interpretação deste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Universitário - CONSU, ouvidos o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, o Conselho de Administração - CONSAD, nas matérias de sua competência.

ANEXO I

ESTRUTURA DEPARTAMENTAL POR CAMPUS

CAMPUS DE ITAPETINGA

Departamento de Estudos Básicos e Instrumentais

Departamento de Tecnologia Rural e Animal

CAMPUS DE JEQUIÉ

Departamento de Química e Exatas

Departamento de Ciências Biológicas

Departamento de Saúde

Departamento de Ciências Humanas e Letras

CAMPUS DE VITÓRIA DA CONQUISTA

Departamento de Ciências Exatas

Departamento de Ciências Naturais

Departamento de Fitotecnia e Zootecnia

Departamento de Engenharia Agrícola e Solos

Departamento de Filosofia e Ciências Humanas

Departamento de Geografia

Departamento de História

Departamento de Estudos Linguísticos e Literários

Departamento de Ciências Sociais Aplicadas

ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB ________________________________________________________________

| UNIDADE |SÍMBOLO|QUANT.|

|=================================================|=======|======|

|Reitor |DAS - 2|01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Vice Reitor |DAS - 2|01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Pró Reitor |DAS - 2|04 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Chefe de Gabinete |DAS - 2|01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Assessor Especial |DAS - 2|02 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Chefe da Procuradoria |DAS - 2|01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Assessor Chefe |DAS - 2|01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Chefe de Unidade |DAS - 2|01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS - 2|18 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor II |DAS - 3|05 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Assessor de Comunicação Social |DAS - 3|01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Assessor Técnico |DAS - 3|04 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Especial de Registro de Diplomas |DAS - 3|01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador de Colegiado |DAS - 3|20 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Gerente |DAS - 3|09 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador II |DAS - 3|04 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Prefeito de Campus |DAS - 3|03 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Geral de Cursos |DAS - 3|01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Subgerente |DAI - 4|25 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador III |DAI - 4|43 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Assessor Administrativo |DAI - 4|01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário dos Conselhos |DAI - 4|01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Assistente Financeiro |DAI - 4|02 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI - 5|11 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Oficial de Gabinete |DAI - 5|01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário de Departamento |DAI - 5|15 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário de Colegiado |DAI - 5|12 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Chefe de Setor |DAI - 5|02 |

|_________________________________________________|_______|______|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 1

Art. 2

CAPÍTULO I

DA UNIVERSIDADE E SUA FINALIDADE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA

Art. 4

Seção I

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Seção II

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Seção III

Art. 17

Art. 18

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS

Art. 19

Art. 20

Art. 21

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

Art. 26

Art. 27

CAPÍTULO V

DO PESSOAL

Art. 28

Art. 29

Art. 30

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31

Art. 32

Art. 33

Art. 34

Art. 35

Art. 36

ANEXO I

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 7176/1997 de 10/09/1997

Resolução nº 1/1998 de //

Lei Delegada nº 12/1980 de //