Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.330/1998

REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 127, DA LEI Nº 6.677, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994, INTRODUZIDO PELO ART. 1º, DA LEI Nº 7.188, DE 02 DE OUTUBRO DE 1997.

DECRETO Nº 7330 DE 08 DE MAIO DE 1998

REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 127, DA LEI Nº 6.677 , DE 26 DE SETEMBRO DE 1994, INTRODUZIDO PELO ART. 1º, DA LEI Nº 7.188 , DE 02 DE OUTUBRO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DECRETA

Art. 1º O servidor cujo tempo de serviço público tenha sido prestado, em parte, em cargo de professor, no efetivo exercício de funções de magistério, terá direito à conversão desse tempo, para o efeito de aposentadoria, observando-se a aplicação dos seguintes multiplicadores:

I - 1,2 (um inteiro e dois décimos), se mulher;

II - 1,17 (um inteiro e dezessete centésimos), se homem;

Parágrafo único - O tempo de serviço convertido na forma do disposto neste artigo será somado ao tempo de serviço em atividade comum, prestado pelo servidor.

Art. 2º A conversão de que trata o art. 1º deste Decreto só alcançará o tempo de serviço computável para a aposentadoria prevista no art. 40, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal.

Art. 3º O requerimento de aposentadoria, com base na conversão de que trata este Decreto, deverá ser instruído com a documentação comprobatória do desempenho das atividades de magistério, expedida pelo órgão de lotação do servidor à época em que foram desenvolvidas as atividades, ou por outro que tenha absorvido suas atribuições.

Parágrafo único - O tempo de serviço de magistério público prestado pelo servidor, em órgão ou entidade estranhos à Administração Pública Estadual, deverá, igualmente, ser comprovado, atendidas as exigências previstas neste artigo.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 7188/1997 de 02/10/1997

Lei Ordinária nº 6677/1994 de 26/09/1994