Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.343/1998

AUTORIZA O NÃO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE PEQUENO VALOR.

DECRETO Nº 7343 DE 27 DE MAIO DE 1998

AUTORIZA O NÃO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE PEQUENO VALOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 118, da Lei nº 3.956 /81, DECRETA

Art. 1º Fica a Secretaria da Fazenda do Estado autorizada a não ajuizar execuções fiscais de valor inferior a 100 UPF`s.

§ 1º - As certidões de inscrição da dívida ativa, referentes a débitos cujo valor seja inferior a esse limite, serão cobradas conjuntamente com outros débitos do mesmo contribuinte, numa mesma execução.

§ 2º - A adoção dessa medida não afasta a incidência de atualização monetária e de juros de mora sobre o débito, nem elide a exigência de prova de quitação para com a Fazenda Estadual, quando prevista em lei.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.