Decreto nº 7.343/1998
AUTORIZA O NÃO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE PEQUENO VALOR.
DECRETO Nº 7343 DE 27 DE MAIO DE 1998
AUTORIZA O NÃO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE PEQUENO VALOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 118, da Lei nº 3.956 /81, DECRETA
Art. 1º Fica a Secretaria da Fazenda do Estado autorizada a não ajuizar execuções fiscais de valor inferior a 100 UPF`s.
§ 1º - As certidões de inscrição da dívida ativa, referentes a débitos cujo valor seja inferior a esse limite, serão cobradas conjuntamente com outros débitos do mesmo contribuinte, numa mesma execução.
§ 2º - A adoção dessa medida não afasta a incidência de atualização monetária e de juros de mora sobre o débito, nem elide a exigência de prova de quitação para com a Fazenda Estadual, quando prevista em lei.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.