Decreto nº 7.346/1998
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA 2ª COMPANHIA DO 12º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR EM 41ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR - 41ª CIPM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7346 DE 02 DE JUNHO DE 1998
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA 2ª COMPANHIA DO 12º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR EM 41ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR - 41ª CIPM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica transformada, na Polícia Militar, a 2ª Companhia do 12º Batalhão de Polícia Militar - 2ª/12ºBPM em 41ª Companhia Independente de Polícia Militar - 41ªCIPM, com sede no município de Lauro de Freitas-BA, com autonomia administrativa e operacional, desmembrando-se de sua Unidade de origem.
Art. 2º A Subunidade Independente ora transformada, executará a atividade-fim de Polícia Militar afeta à sua antecessora, 2ª/12ºBPM, mantendo-se a responsabilidade territorial anteriormente atribuída a esta.
Art. 3º O Comandante Geral da Polícia Militar baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.