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Decreto nº 7.350/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7350 DE 12 DE JUNHO DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra pertencente ao Condomínio formado por Luzinete de Almeida Nogueira, Zilda Nogueira de Almeida, Olga Nogueira Garcia, Marinélia Nogueira Notari, Helena de Almeida Nogueira, José de Almeida Nogueira, Maria da Hora Nogueira Giron e Juarez de Almeida Nogueira, medindo 34.351,00 m², denominada Sítio Lapinha, situada no Município de Amargosa-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco MP-0, de concreto, cravado na divisa do condomínio com terras de Marinélia Almeida Nogueira e também com a rua de acesso, com azimute de 97º05" - na divisa com terras de Marinélia A. Nogueira e com terras da Cooperativa -, e distância de 337,00 m, determina-se o marco MP-1; daí, à esquerda, com ângulo de 69º21", sentido NW, na divisa com a Av. Luiz Sande, e distância de 109,00 m, determina-se o marco MP-2; daí, à esquerda, com ângulo de 118º30", sentido NW, na divisa com a Rua da Lapinha, e distância de 51,00 m, determina-se o marco MP-3; daí, à esquerda, com ângulo de 91º50", sentido SW, na divisa com a propriedade de Hugo de A. Nogueira, e distância de 40,00 m, determina-se o marco MP-4; daí, à direita, com ângulo de 91º00" (interno 269º00"), sentido NW, na mesma divisa, e distância de 30,00 m, determina-se o marco MP-5; daí, à direita, com ângulo de 91º20" (interno 268º40"), sentido NE, e distância de 40,00 m, determina-se o MP-6; daí, à esquerda, com ângulo de 90º30", sentido NW, na divisa com a Rua da Lapinha, e distância de 140,00 m, determina-se o marco MP-7; daí, à esquerda, com ângulo de 89º00", sentido SW, na divisa com a propriedade de Alaíde S. Correia, e distância de 32,00 m, determina-se o marco MP-8; daí, à direita, com ângulo de 93º30" (interno 266º30"), sentido NE, na mesma divisa, e distância de 24,50 m, determina-se marco MP-9; daí, à direita, com ângulo de 89º00" (interno 271º 00"), sentido NE, e distância de 32,00 m, determina-se o marco MP-10; daí, à esquerda, com ângulo de 85º29", sentido NW, na divisa com a Rua da Lapinha, e distância de 46,00 m, determina-se o marco MP-11; daí, à esquerda, com ângulo de 86º40", sentido SW, na divisa com a rua de acesso, e distância de 134,00 m, retorna-se ao marco MP-0, fechando-se a poligonal da área a ser desapropriada, com extensão perimétrica de 1.045,50 m, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade de produção de calçados, visando ao desenvolvimento industrial do Município de Amargosa-BA.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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