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Decreto nº 7.351/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7351 DE 12 DE JUNHO DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 25.534,9275 m², situada na BA-526 - CIA/Aeroporto, Km 01, CIA/SUL, no Município de Simões Filho-BA, desmembrada do remanescente da Fazenda Aratu-Cotegipe, de propriedade da Rodobahia Implementos Rodoviários Ltda., a seguir descrita: partindo-se do ponto A, localizado na extremidade do canteiro da rotatória situada na interseção das vias CIA/Aeroporto e Urbana, com azimute de 220º05`51", pelo eixo da via Urbana, e distância de 151,31 m, determina-se o ponto B; daí, com azimute de 219º55`57" e distância de 122,52 m, determina-se o ponto C; daí, com azimute de 309º55`57" e distância de 19,75 m, determina-se o marco 1, início da área a ser desapropriada; daí, confrontando-se com a estrada de acesso a BR-324, com azimute verdadeiro de 39º55`58" e distância de 124,39 m, determina-se o ponto 2; daí, confrontando-se com a propriedade da União Bahia, com azimute de 310º16`07" e distância de 141,19 m, determina-se o ponto 3; daí, confrontando-se com terreno da Volvo Motriz, com azimute de 310º16`08" e distância de 92,24 m, determina-se o ponto 4; daí, confrontando-se com o terreno da IBAPE, com azimute de 242º55`26" e distância de 28,51 m, determina-se o ponto 5; daí, confrontando-se com a propriedade da SCHIO, com azimute de 169º33`57" e distância de 104,84 m, determina-se o ponto 6; daí, com azimute de 255º23`58" e distância de 39,60m, determina-se o ponto 7; daí, confrontando-se com a propriedade da AGA, com azimute de 130º03`06` e distância de 187,40 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se o polígono descrito, com extensão perimétrica de 718,77 m, o qual confronta-se ao Norte, com a IBAPE e a Volvo Motriz; ao Sul, com a AGA e a estrada de acesso à BR-324; a Leste, com a Volvo Motriz e terreno da União Bahia e a Oeste, com a SCHIO e a AGA, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial, no Centro Industrial de Aratu-CIA.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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