Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.352/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7352 DE 12 DE JUNHO DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra localizadas no Município de Serrinha-BA, a seguir descritas:

I - área de terra, medindo 172,00 m de comprimento por 6,00 m de largura, totalizando 1.032,00 m², dita pertencente a Luiz M. C. Novaes, encravada na Fazenda Itapeva, no Município de Serrinha - BA, paralela à linha de transmissão da Coelba (69.000 KA), partindo-se do eixo da adutora de água tratada de diâmetro de 350,00 mm, limite da propriedade do Sr. Novaes, com ângulo de 42º 30`, no sentido horário, em relação ao norte magnético, e limitando-se com a propriedade de José Sancho da Silva;

II - área de terra, medindo 290,00 m de comprimento por 6,00 m de largura, totalizando 1.740,00 m², dita pertencente a José Sancho da Silva, situada no Município de Serrinha - BA, paralela à linha de transmissão da Coelba (69.000 KA), partindo-se do ponto A, eixo da adutora de água tratada, com ângulo de 49º 30`, no sentido horário, em relação ao norte magnético, determina-se o ponto B; daí, com ângulo de 110º 30, no sentido horário, em relação ao norte magnético, determina-se o ponto C, completando o perímetro da área em descrição;

III - área de terra, medindo 97,00 m de comprimento por 6,00 m de largura, totalizando 582,00 m2 , dita pertencente a João Dias de Andrade, encravada na Fazenda Muriçoca, no Município de Serrinha - BA, paralela à linha de transmissão da Coelba (69.000 KA), partindo-se do eixo da adutora de água tratada, com ângulo de 49º 30`, no sentido horário, em relação ao norte magnético;

IV - área de terra, medindo 194,00 m de comprimento por 6,00 m de largura, totalizando 1.164,00 m², dita pertencente a José Brito da Silva, situada no Município de Serrinha - BA, partindo-se do eixo da adutora, com ângulo de 42º 20`, no sentido horário, em relação ao norte magnético.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção da adutora de água tratada, visando à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Serrinha.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.