Decreto nº 7.358/1998
INSTITUI A COMISSÃO ESTADUAL PARA AÇÕES EMERGENCIAIS DE COMBATE AOS EFEITOS DA SECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7358 DE 15 DE JUNHO DE 1998
INSTITUI A COMISSÃO ESTADUAL PARA AÇÕES EMERGENCIAIS DE COMBATE AOS EFEITOS DA SECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 2.618 , de 05 de junho de 1998, publicado no Diário Oficial da União, de 08 de junho de 1998, DECRETA
Art. 1º Fica instituída a Comissão Estadual para Ações Emergenciais de Combate aos Efeitos da Seca, com a finalidade de coordenar, no Estado, as atividades a serem desenvolvidas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de combate aos efeitos da seca e de amparo às populações atingidas, composta dos seguintes membros:
I - o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que a presidirá;
II - o Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação;
III - a Secretária do Trabalho e Ação Social;
IV - o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
V - um representante do Poder Legislativo;
VI - um representante da União dos Prefeitos da Bahia;
VII - um representante do Governo Federal;
VIII - um representante do Ministério Público;
IX - um representante da Defesa Civil Estadual;
X - três representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura;
XI - um representante da Federação Patronal da Agricultura;
XII - um representante da Associação de Cooperativas;
XIII - um representante da Igreja Católica;
XIV - um representante da Igreja Evangélica.
Parágrafo único - Os trabalhos da Comissão de que trata o caput deste artigo serão secretariados pela Secretária do Trabalho e Ação Social.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - aprovar os programas de trabalho propostos pelas Comissões Municipais;
II - definir os planos de trabalho, em consonância com as normas estabelecidas pela Comissão Gestora;
III - acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Programa, a nível estadual;
IV - substituir as Comissões Municipais, em situações excepcionais, reconhecidas pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, na tomada de decisões.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão instituída por este Decreto não serão remunerados, sendo seu exercício considerado serviço público relevante.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 7642/1999 de 02/08/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.