Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.359/1998

HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895/93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7359 DE 15 DE JUNHO DE 1998

HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895 /93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia;

considerando o disposto nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram "Situação de Emergência" nos respectivos municípios;

considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a "Situação de Emergência", DECRETA

Art. 1º Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais, que declararam a "Situação de Emergência", nos respectivos municípios:

MUNICÍPIO

DECRETO

Abaíra

039/98

Abaré

05/98

Adustina

04/98

Água Fria

020/98

Amargosa

203/98

Anagé

02/98

Andaraí

008/98

Andorinha

052/98

Antas

029/98

Anguera

20/98

Antonio Gonçalves

03/98

Antonio Cardoso

169/98

Aracatu

025/98

Aporá

04/98

Baixa Grande

242/98

Araci

185/98

Barra

05/98

Banzaê

0268-A/98

Belo Campo

41/98

Barra da Estiva

003/98

Boa Nova

004/98

Biritinga

037/98

Bom Jesus da Lapa

073/98

Boa Vista do Tupim

024/98

Boninal

769/98

Bom Jesus da Serra

033/98

Boquira

091/98

Bonito

010/98

Brejões

08/98

Botuporã

004/98

Brotas de Macaúbas

32/98

Brejolândia

006/98

Buritirama

001/98

Brumado

2839/98

Caém

047/98

Caculé

188/98

Caetité

07/98

Caetanos

12/98

Campo Alegre Lourdes

006/98

Caldeirão Grande

12/98

Candeal

018/98

Campo Formoso

011/98

Candiba

30/98

Cansanção

16/98

Canudos

08/98

Capela do Alto Alegre

024/98

Capim Grosso

020/98

Caraíbas

007/98

Carinhanha

007/98

Casa Nova

034/98

Castro Alves

10/98

Chorrochó

07/98

Caturama

06/98

Cipó

553/98

Cícero Dantas

002/98

Conceição do Coité

214/98

Côcos

005/98

Contendas do Sincorá

005/98

Condeúba

28/98

Coribe

009/98

Cordeiros

006/98

Cravolândia

0055/98

Coronel João Sá

08/98

Curaçá

014/98

Crisópolis

004/98

Elisio Medrado

20/98

Dom Basílio

08/98

Euclides da Cunha

21/98

Érico Cardoso

004/98

Gavião

08/98

Fátima

42/98

Guajeru

01/98

Filadélfia

050/98

Heliópolis

180/98

Glória

018/98

Ibiassucê

04/98

Guanambi

010/98

Ibipitanga

05/98

Iaçu

018/98

Ibitiara

004/98

Ibicoara

054/98

Ichú

006/98

Ibiquera

33/98

Inhambupe

10/98

Ibotirama

0027/98

Ipirá

108/98

Igaporã

006/98

Irajuba

05/98

Ipecaetá

071/98

Iraquara

041/98

Ipupiara

008/98

Itaberaba

025/98

Iramaia

004/98

Itapicuru

119/98

Irará

1436/98

Itatim

13/98

Itaetê

003/98

Itiúba

049/98

Itaquara

216/98

Iuiu

007/98

Itiruçu

09/98

Jacobina

057/98

Ituaçu

46/98

Jaguarari

016/98

Jacaraci

040/98

Jeremoabo

551/98

Jaguaquara

015/98

Jussiape

06-A/98

Jequié

4784/98

Lagedo do Tabocal

003/98

Juazeiro

020/98

Lajedinho

35/98

Lafayete Coutinho

122/98

Lençois

06/98

Lagoa Real

03-A/98

Livramento de N.Senhora

06/98

Lamarão

18/98

Macaúbas

009/98

Licinio de Almeida

06/98

Maetinga

002/98

Macajuba

04/98

Malhada

023/98

Macururé

06/98

Manoel Vitorino

009/98

Mairi

201/98

Mansidão

010/98

Malhada de Pedras

005/98

Maracás

051/98

Marcionilio Souza

04/98

Matina

138/98

Miguel Calmon

174/98

Milagres

05/98

Mirangaba

109/98

Mirante

005/98

Monte Santo

11/98

Morpará

03/98

Morro do Chapéu

12/98

Mortugaba

09/98

Mucugê

103/98

Mundo Novo

13/98

Muquém de S.Francisco

001/98

Nordestina

96/98

Nova Fátima

93/98

Nova Itarana

009/98

Nova Redenção

06/98

Nova Soure

28/98

Novo Horizonte

008/98

Novo Triunfo

08/98

Olindina

183/98

Oliveira dos Brejinhos

005/98

Ouriçangas

019/98

Ourolândia

001/98

Palmas de Monte Alto

013/98

Paratinga

878-A/98

Paramirim

010/98

Paulo Afonso

019/98

Paripiranga

07/98

Pedrão

01/98

Pé de Serra

180/98

Piatã

06/98

Pedro Alexandre

001/98

Pindaí

04/98

Pilão Arcado

007/98

Pintadas

007/98

Pindobaçu

0011/98

Piritiba

1075/98

Piripá

01/98

Planalto

0019/98

Planaltino

024/98

Ponto Novo

011/98

Poções

744/98

Queimadas

16/98

Presidente Jânio Quadros

008/98

Quixabeira

40/98

Quijingue

231/98

Remanso

15/98

Rafael Jambeiro

066/98

Riachão do Jacuípe

483/98

Retirolândia

06/98

Ribeira do Amparo

009/98

Riacho de Santana

14/98

Rio de Contas

002/98

Ribeira do Pombal

018/98

Rio do Pires

09/98

Rio do Antonio

003/98

Ruy Barbosa

010/98

Rodelas

16/98

Santa Brígida

20/98

Santa Bárbara

12/98

Santaluz

12/98

Santa Inês

24/98

Santana

15/98

Santa Maria da Vitória

34/98

Santo Estevão

094/98

Santanópolis

015/98

Sátiro Dias

73/98

Santa Terezinha

010/98

Seabra

011/98

São Domingos

015/98

Senhor do Bonfim

162/98

São José do Jacuípe

031-A/98

Serra do Ramalho

009/98

Saúde

008/98

Serra Preta

034/98

Sebastião Laranjeiras

07/98

Serrolândia

042/98

Sento Sé

023/98

Sitio do Quinto

002/98

Serra Dourada

010/98

Souto Soares

066/98

Serrinha

007/98

Tanhaçu

002/98

Sitio do Mato

165/98

Tanquinho

571/98

Sobradinho

13/98

Teofilândia

33/98

Tanque Novo

0009/98

Tremedal

06/98

Tucano

12/98

Uauá

491/98

Urandi

002/98

Umburanas

25/98

Valente

295/98

Utinga

006/98

Várzea do Poço

041/98

Várzea da Roça

077/98

Vitória da Conquista

9168/98

Várzea Nova

07/98

Wagner

06/98

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.