Decreto nº 7.359/1998
HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895/93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7359 DE 15 DE JUNHO DE 1998
HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895 /93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" EM MUNICÍPIOS DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia;
considerando o disposto nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram "Situação de Emergência" nos respectivos municípios;
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a "Situação de Emergência", DECRETA
Art. 1º Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais, que declararam a "Situação de Emergência", nos respectivos municípios:
MUNICÍPIO
DECRETO
Abaíra
039/98
Abaré
05/98
Adustina
04/98
Água Fria
020/98
Amargosa
203/98
Anagé
02/98
Andaraí
008/98
Andorinha
052/98
Antas
029/98
Anguera
20/98
Antonio Gonçalves
03/98
Antonio Cardoso
169/98
Aracatu
025/98
Aporá
04/98
Baixa Grande
242/98
Araci
185/98
Barra
05/98
Banzaê
0268-A/98
Belo Campo
41/98
Barra da Estiva
003/98
Boa Nova
004/98
Biritinga
037/98
Bom Jesus da Lapa
073/98
Boa Vista do Tupim
024/98
Boninal
769/98
Bom Jesus da Serra
033/98
Boquira
091/98
Bonito
010/98
Brejões
08/98
Botuporã
004/98
Brotas de Macaúbas
32/98
Brejolândia
006/98
Buritirama
001/98
Brumado
2839/98
Caém
047/98
Caculé
188/98
Caetité
07/98
Caetanos
12/98
Campo Alegre Lourdes
006/98
Caldeirão Grande
12/98
Candeal
018/98
Campo Formoso
011/98
Candiba
30/98
Cansanção
16/98
Canudos
08/98
Capela do Alto Alegre
024/98
Capim Grosso
020/98
Caraíbas
007/98
Carinhanha
007/98
Casa Nova
034/98
Castro Alves
10/98
Chorrochó
07/98
Caturama
06/98
Cipó
553/98
Cícero Dantas
002/98
Conceição do Coité
214/98
Côcos
005/98
Contendas do Sincorá
005/98
Condeúba
28/98
Coribe
009/98
Cordeiros
006/98
Cravolândia
0055/98
Coronel João Sá
08/98
Curaçá
014/98
Crisópolis
004/98
Elisio Medrado
20/98
Dom Basílio
08/98
Euclides da Cunha
21/98
Érico Cardoso
004/98
Gavião
08/98
Fátima
42/98
Guajeru
01/98
Filadélfia
050/98
Heliópolis
180/98
Glória
018/98
Ibiassucê
04/98
Guanambi
010/98
Ibipitanga
05/98
Iaçu
018/98
Ibitiara
004/98
Ibicoara
054/98
Ichú
006/98
Ibiquera
33/98
Inhambupe
10/98
Ibotirama
0027/98
Ipirá
108/98
Igaporã
006/98
Irajuba
05/98
Ipecaetá
071/98
Iraquara
041/98
Ipupiara
008/98
Itaberaba
025/98
Iramaia
004/98
Itapicuru
119/98
Irará
1436/98
Itatim
13/98
Itaetê
003/98
Itiúba
049/98
Itaquara
216/98
Iuiu
007/98
Itiruçu
09/98
Jacobina
057/98
Ituaçu
46/98
Jaguarari
016/98
Jacaraci
040/98
Jeremoabo
551/98
Jaguaquara
015/98
Jussiape
06-A/98
Jequié
4784/98
Lagedo do Tabocal
003/98
Juazeiro
020/98
Lajedinho
35/98
Lafayete Coutinho
122/98
Lençois
06/98
Lagoa Real
03-A/98
Livramento de N.Senhora
06/98
Lamarão
18/98
Macaúbas
009/98
Licinio de Almeida
06/98
Maetinga
002/98
Macajuba
04/98
Malhada
023/98
Macururé
06/98
Manoel Vitorino
009/98
Mairi
201/98
Mansidão
010/98
Malhada de Pedras
005/98
Maracás
051/98
Marcionilio Souza
04/98
Matina
138/98
Miguel Calmon
174/98
Milagres
05/98
Mirangaba
109/98
Mirante
005/98
Monte Santo
11/98
Morpará
03/98
Morro do Chapéu
12/98
Mortugaba
09/98
Mucugê
103/98
Mundo Novo
13/98
Muquém de S.Francisco
001/98
Nordestina
96/98
Nova Fátima
93/98
Nova Itarana
009/98
Nova Redenção
06/98
Nova Soure
28/98
Novo Horizonte
008/98
Novo Triunfo
08/98
Olindina
183/98
Oliveira dos Brejinhos
005/98
Ouriçangas
019/98
Ourolândia
001/98
Palmas de Monte Alto
013/98
Paratinga
878-A/98
Paramirim
010/98
Paulo Afonso
019/98
Paripiranga
07/98
Pedrão
01/98
Pé de Serra
180/98
Piatã
06/98
Pedro Alexandre
001/98
Pindaí
04/98
Pilão Arcado
007/98
Pintadas
007/98
Pindobaçu
0011/98
Piritiba
1075/98
Piripá
01/98
Planalto
0019/98
Planaltino
024/98
Ponto Novo
011/98
Poções
744/98
Queimadas
16/98
Presidente Jânio Quadros
008/98
Quixabeira
40/98
Quijingue
231/98
Remanso
15/98
Rafael Jambeiro
066/98
Riachão do Jacuípe
483/98
Retirolândia
06/98
Ribeira do Amparo
009/98
Riacho de Santana
14/98
Rio de Contas
002/98
Ribeira do Pombal
018/98
Rio do Pires
09/98
Rio do Antonio
003/98
Ruy Barbosa
010/98
Rodelas
16/98
Santa Brígida
20/98
Santa Bárbara
12/98
Santaluz
12/98
Santa Inês
24/98
Santana
15/98
Santa Maria da Vitória
34/98
Santo Estevão
094/98
Santanópolis
015/98
Sátiro Dias
73/98
Santa Terezinha
010/98
Seabra
011/98
São Domingos
015/98
Senhor do Bonfim
162/98
São José do Jacuípe
031-A/98
Serra do Ramalho
009/98
Saúde
008/98
Serra Preta
034/98
Sebastião Laranjeiras
07/98
Serrolândia
042/98
Sento Sé
023/98
Sitio do Quinto
002/98
Serra Dourada
010/98
Souto Soares
066/98
Serrinha
007/98
Tanhaçu
002/98
Sitio do Mato
165/98
Tanquinho
571/98
Sobradinho
13/98
Teofilândia
33/98
Tanque Novo
0009/98
Tremedal
06/98
Tucano
12/98
Uauá
491/98
Urandi
002/98
Umburanas
25/98
Valente
295/98
Utinga
006/98
Várzea do Poço
041/98
Várzea da Roça
077/98
Vitória da Conquista
9168/98
Várzea Nova
07/98
Wagner
06/98
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.