Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.362/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7362 DE 18 DE JUNHO DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.095,50 m de comprimento por 6,00 m de largura, totalizando 6.573,00 m², pertencente a quem de direito, encravada na Fazenda São Roque, situada na Estrada Municipal que liga Várzea da Roça ao Povoado de Morrinhos, no Município de Várzea da Roça-BA, localizada entre a estaca 15+12,50 e a estaca 70+8,00, e compreendida entre as coordenadas geográficas UTM Este 50.200/51.400 e Norte 99.400/100.000, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da adutora de água tratada do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Mairi, Várzea do Poço e Várzea da Roça.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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