Decreto nº 7.369/1998
EXTINGUE O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR DO ESTADO DA BAHIA - IAPSEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7369 DE 08 DE JULHO DE 1998
EXTINGUE O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR DO ESTADO DA BAHIA - IAPSEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.249 , de 07 de janeiro de 1998, DECRETA
Art. 1º Fica extinto o Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, autarquia vinculada à Secretaria da Administração.
Art. 2º Os bens móveis e imóveis do IAPSEB ficam transferidos para o Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV, vinculado à Secretaria da Fazenda.
Art. 3º Fica a Secretaria da Administração autorizada a adotar as providências complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 1998.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.