Decreto nº 7.376/1998
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7376 DE 15 DE JULHO DE 1998
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 4.132 , de 10.09.62, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, uma gleba, com área total de 76.760,76 m², pertencente a quem de direito, situada na Av. Afrânio Peixoto, Suburbana, na cidade de Salvador, limitando-se, à frente, com a Av. Afrânio Peixoto e fundo dos galpões da Sisalana e da Estiropac Industrial Ltda., com 537,63 m; ao lado direito, com as primeiras palafitas da Enseada do Cabrito, sentido Calçada-Paripe, com 199,02 m; ao lado esquerdo, com a linha Ferroviária, sendo 283,17 m ao longo da linha da R.F. e 79,16 m perpendicular à linha da R.F.; e, ao fundo, com a Enseada do Cabrito, com 319,87 m, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER, empresa pública vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de loteamento popular e áreas de lazer, incluindo infra-estrutura, visando à relocação de comunidades carentes, na área de Novos Alagados, cidade do Salvador.
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.