Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.394/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7394 DE 30 DE JULHO DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alíneas "h" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra com suas benfeitorias e acessões, pertencentes a quem de direito, constituindo-se em uma faixa com largura de 40 m, situadas ao longo das rodovias integrantes do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste - PRODETUR, a ser parcialmente financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos trechos, extensões e Municípios onde se situam, seguem indicados no Anexo Único que integra este Decreto, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas de materiais utilizáveis na construção e recuperação das referidas rodovias, que distem até 70 km para cada lado dos respectivos eixos rodoviários, inclusive caminhos de serviço, consoante projetos elaborados pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações.

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

ANEXO ÚNICO _______________________________________________________________

|Código | Trecho |Ext. (km)|Município que atravessa|

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|BA. 001|Entr. BR. 367/km | | |

| |21,46/Arraial D`Ajuda| 32,71|Porto Seguro |

|-------|---------------------|---------|-----------------------|

|BA. 001|Km 21,46 / Trancoso | 27,15|Porto Seguro |

|_______|_____________________|_________|_______________________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.