Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.397/1998

CRIA A REGIÃO DE TRÂNSITO - RETRAN QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7397 DE 06 DE AGOSTO DE 1998

CRIA A REGIÃO DE TRÂNSITO - RETRAN QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, DECRETA

Art. 1º Fica criada, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - BA, a 2ª Região de Trânsito - RETRAN, da 10ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, com sede no Município de Santa Rita de Cássia.

Art. 2º A 10ª CIRETRAN passa a ter a composição constante do Anexo Único deste Decreto.

Art 3º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa do Departamento Estadual de Trânsito, do exercício vigente.

Art 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da implantação da referida RETRAN.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

ANEXO ÚNICO COMPOSIÇÃO DA 10ª CIRETRAN / BARREIRAS

1ª RETRAN

MUNICÍPIOS: Barreiras (Sede)

Angical

Baianópolis

Catolândia

Cotegipe

Cristópolis

Formosa do Rio Preto

Mansidão

Riacho das Neves

São Desidério

Wanderley

Mimoso do Oeste

2ª RETRAN

MUNICÍPIO: Santa Rita de Cássia

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

COMPOSIÇÃO DA 10ª CIRETRAN / BARREIRAS

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.