Decreto nº 7.397/1998
CRIA A REGIÃO DE TRÂNSITO - RETRAN QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7397 DE 06 DE AGOSTO DE 1998
CRIA A REGIÃO DE TRÂNSITO - RETRAN QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, DECRETA
Art. 1º Fica criada, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - BA, a 2ª Região de Trânsito - RETRAN, da 10ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, com sede no Município de Santa Rita de Cássia.
Art. 2º A 10ª CIRETRAN passa a ter a composição constante do Anexo Único deste Decreto.
Art 3º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa do Departamento Estadual de Trânsito, do exercício vigente.
Art 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da implantação da referida RETRAN.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
ANEXO ÚNICO COMPOSIÇÃO DA 10ª CIRETRAN / BARREIRAS
1ª RETRAN
MUNICÍPIOS: Barreiras (Sede)
Angical
Baianópolis
Catolândia
Cotegipe
Cristópolis
Formosa do Rio Preto
Mansidão
Riacho das Neves
São Desidério
Wanderley
Mimoso do Oeste
2ª RETRAN
MUNICÍPIO: Santa Rita de Cássia
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DA 10ª CIRETRAN / BARREIRAS
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.