Decreto nº 7.401/1998
ALTERA DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (RPAF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7401 DE 07 DE AGOSTO DE 1998
ALTERA DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (RPAF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º O artigo 30, do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (RPAF), aprovado pelo Decreto nº 28.596 , de 30 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a redação abaixo:
"Art. 30 - Nas hipóteses abaixo, a lavratura do Auto de Infração será precedida de emissão de intimação ao contribuinte ou responsável para que efetue o pagamento do respectivo débito, com os acréscimos tributários cabíveis, sem imposição de multa no prazo de 10 (dez) dias da sua ciência: (NR)
I - na fiscalização de estabelecimentos, quando for exigível imposto em valor inferior a 10 (dez) vezes a Unidade Padrão Fiscal (UPF-BA); (NR)
II - na fiscalização de mercadorias em trânsito, quando for exigível imposto em valor inferior a 5 (cinco) vezes a Unidade Padrão Fiscal (UPF-BA); (NR)
III - na atribuição da responsabilidade supletiva ao contribuinte substituído na forma do disposto no
§ 1º, do artigo 125, e inciso III, do
§ 3º, do artigo 372, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284 , de 14 de março de 1997;
IV - em cumprimento de ação fiscal decorrente de operação especial de fiscalização autorizada pelo Secretário da Fazenda.
§ 1º - O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica aos casos em que a exigência do imposto decorra de infração tipificada no inciso V, do artigo 42, da Lei nº 7.014 , de 4 de dezembro de 1996.
§ 2º - Ao Auto de Infração deverá ser juntada cópia da intimação de que cuida o caput deste artigo."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1998.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28596/1981 de //