Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.401/1998

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (RPAF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7401 DE 07 DE AGOSTO DE 1998

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (RPAF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º O artigo 30, do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (RPAF), aprovado pelo Decreto nº 28.596 , de 30 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a redação abaixo:

"Art. 30 - Nas hipóteses abaixo, a lavratura do Auto de Infração será precedida de emissão de intimação ao contribuinte ou responsável para que efetue o pagamento do respectivo débito, com os acréscimos tributários cabíveis, sem imposição de multa no prazo de 10 (dez) dias da sua ciência: (NR)

I - na fiscalização de estabelecimentos, quando for exigível imposto em valor inferior a 10 (dez) vezes a Unidade Padrão Fiscal (UPF-BA); (NR)

II - na fiscalização de mercadorias em trânsito, quando for exigível imposto em valor inferior a 5 (cinco) vezes a Unidade Padrão Fiscal (UPF-BA); (NR)

III - na atribuição da responsabilidade supletiva ao contribuinte substituído na forma do disposto no

§ 1º, do artigo 125, e inciso III, do

§ 3º, do artigo 372, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284 , de 14 de março de 1997;

IV - em cumprimento de ação fiscal decorrente de operação especial de fiscalização autorizada pelo Secretário da Fazenda.

§ 1º - O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica aos casos em que a exigência do imposto decorra de infração tipificada no inciso V, do artigo 42, da Lei nº 7.014 , de 4 de dezembro de 1996.

§ 2º - Ao Auto de Infração deverá ser juntada cópia da intimação de que cuida o caput deste artigo."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1998.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28596/1981 de //