Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.405/1998

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7405 DE 12 DE AGOSTO DE 1998

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 53.728,40 m², pertencente a quem de direito, designada "Invasão Nova República", situada no Bairro do Nordeste de Amaralina, Município de Salvador, compreendida dentro da poligonal caracterizada pelos seguintes pontos: partindo-se do ponto V17, com as coordenadas Sicar/Conder N = 8.562.273,5700 e E = 557.452,1896, situado sobre a Linha de Gradil da Rua S. Policarpo, seguindo pela Rua Santa Inês, com rumo verdadeiro de 60º 14` 24" SE e distância de 37,72 m, determina-se o ponto V18; daí, com rumo verdadeiro de 20º 37` 23" NW e distância de 181,96 m, determina-se o ponto V19; daí, com rumo verdadeiro de 67º 13` 35" NW e distância de 35,43 m, determina-se o ponto V20; daí, com rumo verdadeiro de 83º 26` 12" NW e distância de 45,60 m, determina-se o ponto V21; daí, com rumo verdadeiro de 53º 50` 23" NW e distância de 59,14 m, determina-se o ponto V22; daí, com rumo verdadeiro de 41º 46` 03" NW e distância de 152,02 m, determina-se o ponto V23; daí, com rumo verdadeiro de 54º 42` 44" NW e distância de 275,83 m, determina-se o ponto V0; daí, com rumo verdadeiro de 41º 23` 14" SW e distância de 48,11 m, determina-se o ponto V1; daí, com rumo verdadeiro de 24º 09` 59" SE e distância de 14,69 m, determina-se o ponto V2; daí, com rumo verdadeiro de 58º 26` 58" SW e distância de 30,34 m, determina-se o ponto V3; daí, com rumo verdadeiro de 45º 26` 36" SE e distância de 45,90 m, determina-se o ponto V4; daí, com rumo verdadeiro de 43º 53` 58" SW e distância de 6,29 m, determina-se o ponto V5; daí, com rumo verdadeiro de 43º 03` 41" SE e distância de 74,24 m, determina-se o ponto V6; daí, com rumo verdadeiro de 55º 52` 04" SE e distância de 51,21 m, determina-se o ponto V7; daí, com rumo verdadeiro de 61º 15` 22" SE e distância de 55,49 m, determina-se o ponto V8; daí, com rumo verdadeiro de 40º 6` 8" SW e distância de 27,85 m, determina-se o ponto V9; daí, com rumo verdadeiro de 58º 36` 05" SE e distância de 107,58 m, determina-se o ponto V10; daí, com rumo verdadeiro de 30º 1` 51" NE e distância de 19,44 m, determina-se o ponto V11; daí, com rumo verdadeiro de 50º 39` 08" SE e distância de 70,00 m, determina-se o ponto V12; daí, com rumo verdadeiro de 86º 22` 15" NE e distância de 30,90 m, determina-se o ponto V13; daí, com rumo verdadeiro de 60º 34` 50" SE e distância de 80,26 m, determina-se o ponto V14; daí, seguindo pela Rua Nossa Senhora da Conceição, com rumo verdadeiro de 72º 25` 40" NE e distância de 53,34 m, determina-se o ponto V15; daí, com rumo verdadeiro de 58º 08` 45" SE e distância de 45,89 m, determina-se o ponto V16; daí, seguindo pela Rua S. Policarpo, com rumo verdadeiro de 17º 35` 02" SE e distância de 121,54 m, retorna-se ao ponto V17, fechando-se o polígono descrito, conforme projeto elaborado no âmbito do Programa Viver Melhor, desenvolvido pela Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à realização de obras de urbanização e infra-estrutura e subseqüente regularização fundiária.

Art. 2º Fica a Procuradoria Geral do Estado, com o apoio da Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, correndo as despesas por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, do exercício vigente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.