Decreto nº 7.410/1998
ALTERA O ART. 2º, DO DECRETO Nº 7.256, DE 23 DE MARÇO DE 1998.
DECRETO Nº 7410 DE 14 DE AGOSTO DE 1998
ALTERA O ART. 2º, DO DECRETO Nº 7.256 , DE 23 DE MARÇO DE 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 7.256 , de 23 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, com o apoio da Companhia de Engenharia Rural da Bahia, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, providenciado, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7256/1998 de 23/03/1998