Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.410/1998

ALTERA O ART. 2º, DO DECRETO Nº 7.256, DE 23 DE MARÇO DE 1998.

DECRETO Nº 7410 DE 14 DE AGOSTO DE 1998

ALTERA O ART. 2º, DO DECRETO Nº 7.256 , DE 23 DE MARÇO DE 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 7.256 , de 23 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Fica a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, com o apoio da Companhia de Engenharia Rural da Bahia, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, providenciado, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7256/1998 de 23/03/1998