Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.413/1998

CRIA O PARQUE ESTADUAL MORRO DO CHAPÉU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7413 DE 17 DE AGOSTO DE 1998

CRIA O PARQUE ESTADUAL MORRO DO CHAPÉU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.569 , de 17 de janeiro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 6.785 , de 23 de setembro de 1997, e

considerando a necessidade da criação de Unidades de Conservação, visando proteger áreas ambientalmente relevantes, DECRETA

Art. 1º Fica criado o PARQUE ESTADUAL MORRO DO CHAPÉU na área de terra medindo aproximadamente 46.000 ha, situada no Município de Morro do Chapéu-BA, compreendida na poligonal caracterizada pelos pontos identificados através das seguintes coordenadas UTM: Ponto 1 - E 8759312,38 / N 254222,49; Ponto 2 - E 8758427,42 / N 246480,90; Ponto 3 - E 8740000,00 / N 243333,74; Ponto 4 - E 8721941,45 / N 242384,90; Ponto 5 - E 8720663,00 / N 245656,92; Ponto 6 - E 8721371,71 / N 247902,49; Ponto 7 - E 8721322,80 / N 255760,95 e Ponto 8 - E 8740808,90 / N 258552,72.

Parágrafo único - A Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária assumirá a responsabilidade pela gestão e administração da Unidade de Conservação de que trata este artigo, observadas as disposições da Lei nº 6.569 /94.

Art. 2º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra descrita no artigo anterior, com fundamento no art. 5º, alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A Secretaria da Agricultura Irrigação e Reforma Agrária, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, fica autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da desapropriação de que trata o art. 2º, deste Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Lei Ordinária nº 12924/2013 de 13/12/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.