Decreto nº 7.414/1998
DISPÕE SOBRE O DIFERIMENTO NAS OPERAÇÕES COM FERRO SILÍCIO, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À INDUSTRIALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7414 DE 18 DE AGOSTO DE 1998
DISPÕE SOBRE O DIFERIMENTO NAS OPERAÇÕES COM FERRO SILÍCIO, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À INDUSTRIALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS relativo às remessas de ferro em estado líquido, desde que contenha teor mínimo de silício equivalente a 75% (setenta e cinco por cento), destinadas exclusivamente a estabelecimento industrial localizado neste Estado, com o fim específico de industrialização, para o momento em que ocorrer a saída do produto decorrente do seu processamento.
Art. 2º Relativamente às entradas das mercadorias de que trata o artigo anterior, ocorridas sob o regime de diferimento, é dispensado o lançamento do imposto quando o produto resultante da sua aplicação venha a ser exportado para o exterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.