Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.416/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7416 DE 19 DE AGOSTO DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 250,00 m de comprimento por 15,25 m de largura, totalizando 3.812,50 m², dita pertencente a Helomar Duarte Ramalho, situada no Sítio Embrião, no Município de Ilhéus-BA, assim descrita: partindo-se do ponto E-01, localizado na estaca 88+14,00, na linha da cerca do referido Sítio, distante 10,50 m do eixo da BR-415, lado esquerdo, sentido Ilhéus-Itabuna, e visando o ponto E-04, com ângulo de 246º e distância de 15,50 m, determina-se o ponto E-02; daí, com ângulo de 294º e distância de 253,50 m, determina-se o ponto E-03; daí, com ângulo de 270º e distância de 15,00 m, determina-se o ponto E-04; daí, com ângulo de 270º e distância de 246,50 m, retorna-se ao ponto E-01, início da área descrita, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da rede de esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.