Decreto nº 7.417/1998
INSTITUI A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7417 DE 19 DE AGOSTO DE 1998
INSTITUI A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Coordenação de Transportes de Passageiros da Região Metropolitana de Salvador, com a finalidade de planejar e coordenar as ações dos diversos agentes públicos e privados, visando ao desenvolvimento e implementação do Sistema Integrado Multimodal de Transporte de Passageiros para a Região Metropolitana de Salvador, conforme convênio celebrado entre o Estado da Bahia e o Município de Salvador.
Art. 2º Compete à Comissão de Coordenação de Transportes:
I - estabelecer uma estratégia para o transporte urbano compatível com o desenvolvimento metropolitano, integrada com o uso do solo e o meio ambiente;
II - analisar e propor políticas e instrumentos de integração tarifária dos diversos tipos de transportes metropolitanos;
III - propor ações visando melhorar o gerenciamento e operação dos diversos sistemas de transportes pretendidos na Região Metropolitana de Salvador;
IV - apreciar e recomendar a aprovação de planos e programas de investimentos nos sistemas de transportes metropolitanos, assegurando os objetivos de compatibilidade, integração, além da adoção de providências complementares.
V - aprovar os documentos básicos para orientação do planejamento e gestão metropolitano de transportes, neles compreendidos o Prospecto de Relações Institucionais, o Programa de Trabalho Unificado em Planejamento de Transportes, o Plano de Transportes e o Programa de Investimento em Transporte.
Art. 3º A Comissão de Coordenação de Transportes de Passageiros da Região Metropolitana de Salvador tem a seguinte composição:
I - Grupo Deliberativo, constituído por:
a) Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
b) Secretário de Energia, Transportes e Comunicações;
c) Secretário da Segurança Pública;
d) Secretário de Transportes Urbanos do Município de Salvador;
e) Secretário Extraordinário de Projetos Especiais do Município de Salvador.
II - Grupo Executivo, constituído por:
a) Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER;
b) Diretor Executivo da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA;
c) Superintendente de Transportes Públicos do Município de Salvador - STP;
d) Superintendente de Engenharia e Transportes do Município de Salvador - SET;
e) Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
III - Câmara Temática:
a) Presidente da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Rodoviário do Estado da Bahia - ABEMTRO;
b) Presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador - SETPS;
c) Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado da Bahia - SINTARS.
§ 1º - Quando o assunto a deliberar envolver interesses de outros municípios, o Prefeito do respectivo Município participará das reuniões da Comissão, com direito a voto.
§ 2º - As decisões serão tomadas por maioria simples dos seus membros.
Art. 4º O apoio técnico e logístico necessário aos trabalhos da Comissão será prestado pelos órgãos e entidades representados no colegiado.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 7617/1999 de 23/06/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.