Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.419/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7419 DE 19 DE AGOSTO DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, de propriedade do Condomínio formado por Antonio Lúcio Campos da Silva e família, medindo 13.363,50 m², localizada à margem da Rodovia BR-415, km 04, no Município de Itabuna-BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto estaca E-01, na divisa com o Bairro Nova Itabuna, com azimute de 357º 03` 52" e distância de 180,63 m, determina-se o ponto estaca E-02; daí, com azimute de 355º 07` 57" e distância de 203,19 m, determina-se o ponto estaca E-03, na divisa com a Avenida Fernando Gomes; daí, com azimute de 181º 07` 50" e distância de 101,86 m, determina-se o ponto estaca E-04; daí, com azimute de 185º 16` 25" e distância de 65,28 m, determina-se o ponto estaca E-05; daí, com azimute de 192º 43` 28" e distância de 63,56 m, determina-se o ponto estaca E-06; daí, com azimute de 196º 35` 30" e distância de 160,89 m, determina-se o ponto estaca E-07; daí, com azimute de 90º 00` 00" e distância de 86,50 m, retorna-se ao ponto estaca E-01, início da área de forma poligonal a ser desapropriada - divisando com a área de fundos do movimento de terra (terraplanagem) da 1ª etapa Trifill -, com extensão perimétrica de 861,91 m, consoante projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação da Indústria de Meias, no Município de Itabuna.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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