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Decreto nº 7.420/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7420 DE 19 DE AGOSTO DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, pertencente a quem de direito, medindo 15.142,40 m², localizada na avenida de interligação do Centro da Cidade de Itabuna com o Bairro de São Caetano, no Município de Itabuna-BA, identificada pelos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, da Quadra B, e 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, da Quadra J, integrantes do Loteamento Jardim Jaçanã, e vias comuns correspondentes ao Loteamento, a seguir descrita: partindo-se do ponto estaca E-00, localizado à margem direita da Avenida Manoel Chaves, sentido São Caetano/BR-101, na confluência do lote 7, da Quadra B, do Loteamento Jardim Jaçanã, Bairro do São Caetano, no Município de Itabuna, com azimute de 0º 35` 15" e distância de 148,26 m, determina-se o ponto estaca E-01, na divisa com a confluência do lote 12, da Quadra J, com a Rua "L", do referido Loteamento; daí, com azimute de 95º 33` 46" e distância de 52,95 m, determina-se o ponto estaca E-02, no limite do lote 11 com a Rua "L"; daí, com azimute de 95º 32` 58" e distância de 61,94 m, determina-se o ponto estaca E-03, na divisa com a Avenida Canal; daí, com azimute de 185º 38` 11" e distância de 133,48 m, determina-se o ponto estaca E-04, na divisa com a confluência das Avenidas Canal e Manoel Chaves; daí, com azimute de 267º 32` 41" e distância de 102,00 m, retorna-se ao ponto estaca E-00, início da área de forma poligonal a ser desapropriada, com extensão perimétrica de 498,63 m, consoante projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de indústria de calçados, no Município de Itabuna.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.