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Decreto nº 7.421/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7421 DE 19 DE AGOSTO DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, pertencente a quem de direito, medindo 28.275,00 m², localizada na Rodovia de Interligação da BR-101 com o Município de Itajuípe-BA, correspondente aos lotes de nos 1 a 21, da Quadra 5, de nos 1 a 19, da Quadra 6, de nos 1 a 19, da Quadra 7, integrantes do Loteamento Júlia Salomão, com suas vias comuns respectivas, a seguir descrita: partindo-se do ponto estaca E-01, localizado na confluência do lote 4, da quadra 1, com a Avenida Perimetral do Loteamento Júlia Salomão, no Município de Itajuípe, com azimute de 31º 38` 00" e distância de 120,00 m, determina-se o ponto estaca E-02, na divisa com o Condomínio Ribeiro e outros; daí, com azimute de 13º 12` 00" e distância de 92,00 m, determina-se o ponto estaca E-03; daí, com azimute de 111º 11` 00" e distância de 128,00 m, determina-se o ponto estaca E-04, na divisa com a rodovia de interligação entre a BR-101 e o Centro da Cidade de Itajuípe; daí, com azimute de 197º 57` 00" e distância de 201,00 m, determina-se o ponto estaca E-05; daí, com azimute de 287º 44` 20" e distância de 159,00 m, retorna-se ao ponto estaca E-01, início da área de forma poligonal a ser desapropriada, com extensão perimétrica de 700,00 m, consoante projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de indústria de calçados, no Município de Itajuípe.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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