Decreto nº 7.422/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7422 DE 19 DE AGOSTO DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, pertencente a Rogério Joaquim de Carvalho e outros, medindo 33.666,86 m², situada à margem da BR-101, no trevo de acesso à cidade de Itabuna-Ba, pela Av. Itajuípe, Bairro Santo Antônio, no Município de Itabuna-BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto estaca E-01, localizado na confluência da divisa da Fazenda Boa Esperança com a Companhia São Geraldo de Viação, situado dentro do perímetro urbano, no trevo rodoviário da BR-101 e Semi-anel rodoviário da BR-415, no Município de Itabuna, com azimute de 136º 19` 00" e distância de 81,89 m, determina-se o ponto estaca E-02, divisa com área da Companhia São Geraldo de Viação; daí, com azimute de 161º 10` 00" e distância de 117,12 m, determina-se o ponto estaca E-03, na divisa com a Fazenda Boa Esperança; daí, com azimute de 67º 12` 00" e distância de 150,39 m, determina-se o ponto estaca E-04; daí, com azimute de 337º 40` 00" e distância de 224,20 m, determina-se o ponto estaca E-05, na divisa com a faixa de domínio do DERBA; daí, com azimute de 277º 40` 00" e distância de 16,79 m, determina-se o ponto estaca E-06; daí, com azimute de 266º 45` 00" e distância de 26,16 m, determina-se o ponto estaca E-07; daí, com azimute de 239º 03` 59" e distância de 38,79 m, determina-se o ponto estaca E-08; daí, com azimute de 229º 06` 19" e distância de 34,96 m, determina-se o ponto estaca E-09; daí, com azimute de 231º 02` 02" e distância de 13,99 m, determina-se o ponto estaca E-10; daí, com azimute de 215º 56` 03" e distância de 53,99 m, retorna-se ao ponto estaca E-01, início da área de forma poligonal a ser desapropriada, com extensão perimétrica de 758,28 m, consoante projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de indústria de calçados, no Município de Itabuna.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.