Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.433/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7433 DE 04 DE SETEMBRO DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 8.201,00 m², de propriedade de Laura Gusmão Figueira Brito, localizada no entroncamento da BR-415, no sentido Itororó/Firmino Alves, no Município de Firmino Alves-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco MP-1, situado no limite da faixa de domínio da BR-415, próximo ao campo de futebol existente, obedecendo o alinhamento da referida faixa de domínio, com rumo de 53º 46` 38" SE e distância de 99,75 m, determina-se o marco MP-2; daí, constituindo limite com a faixa de terreno da Prefeitura Municipal de Firmino Alves, com rumo de 36º 13` 37" NE e distância de 99,80 m, determina-se o marco MP-3; daí, com rumo de 71º 31` 23" NW e distância de 99,28 m, determina-se o marco MP-4; daí, limitando com o acesso à cidade, com rumo de 40º 24` 55" SW e distância de 70,00 m, retorna-se ao marco MP-1, início da área de forma poligonal a ser desapropriada, com extensão perimétrica de 368,83 m, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Cooperativa de Trabalho visando ao desenvolvimento industrial do Município de Firmino Alves-BA.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.