Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.434/1998

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO 1º GRUPAMENTO DE INCÊNDIO EM 1º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR - 1º GBM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7434 DE 08 DE SETEMBRO DE 1998

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO 1º GRUPAMENTO DE INCÊNDIO EM 1º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR - 1º GBM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , combinado com o art. 8º, da Lei nº 7.251 , de 09 de janeiro de 1998, DECRETA

Art. 1º Fica transformado, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, o 1º Grupamento de Incêndio em 1º Grupamento de Bombeiro Militar - 1º GBM, com sede no Município de Salvador-BA, subordinado ao Comando de Corpo de Bombeiros e com autonomia administrativa.

Art. 2º Compete ao 1º GBM exercer a atividade fim atribuída à Polícia Militar, através do Comando do Corpo de Bombeiros, consoante o disposto no art. 2º, da Lei nº 4.075 , de 08 de novembro de 1982, combinado com o art. 1º, inciso II, da Lei nº 7.251 , de 09 de janeiro de 1998.

Art. 3º O 1º GBM terá a mesma organização prevista para os Grupamentos de Bombeiros Militares da Região da Capital e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização (QO-4), observadas as disposições da Lei nº 4.075 , de 08 de novembro de 1982.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.