Decreto nº 7.437/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7437 DE 10 DE SETEMBRO DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 88.461,00 m², com as benfeitorias nela existentes, de propriedade da empresa Kaylon Polímeros S/A, localizada no Complexo Básico do Pólo Petroquímico do Nordeste, no Município de Camaçari-BA, a seguir descrita: partindo-se do Ponto 1, de coordenadas COPENE N=2891,00 e E=4000,00, situado no limite Norte da faixa de domínio da Rua Cloro, na interseção com o limite Leste da faixa de domínio da Rua Oxigênio, seguindo em sentido paralelo ao eixo da Rua Cloro, determina-se o Ponto 2, de coordenadas COPENE N=2891,00 e E=4389,94, situado na interseção do limite Norte da faixa de domínio da Rua Cloro com o limite Oeste da faixa de domínio da Via de Ligação; daí, seguindo em sentido Sul, paralelo ao eixo da Via de Ligação, determina-se o Ponto 3, de coordenadas COPENE N=2790,00 e E=4389,94; daí, seguindo em sentido Sudoeste, determina-se o Ponto 4, de coordenadas COPENE N=2632,00 e E=4231,30, situado no limite Norte da faixa de domínio da Rua Eteno, com o limite Oeste da faixa de domínio da Via de Ligação; daí, seguindo em sentido Oeste, paralelo ao eixo da Rua Eteno, determina-se o Ponto 5, de coordenadas COPENE N=2632,00 e E=4000,00, situado na interseção com o limite Sul da faixa de domínio da Rua Oxigênio; daí, seguindo em sentido Norte, paralelo ao eixo da Rua Oxigênio, retorna-se ao Ponto 1, fechando-se a área de forma poligonal a ser desapropriada, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Indústria Petroquímica, no Município de Camaçari-BA.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.