Decreto nº 7.443/1998
AUTORIZA O USO DE IMÓVEL PÚBLICO PELAS VOLUNTÁRIAS SOCIAIS DA BAHIA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7443 DE 28 DE SETEMBRO DE 1998
AUTORIZA O USO DE IMÓVEL PÚBLICO PELAS VOLUNTÁRIAS SOCIAIS DA BAHIA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o uso, pelas Voluntárias Sociais da Bahia, do imóvel situado à Rua Jardim Jaguaribe, nº 5, quadra E, Piatã, nesta Capital, de propriedade do Estado da Bahia e afetado ao Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV, nos termos da Lei nº 7.249 , de 07 de janeiro de 1998.
Parágrafo único - A autorização de uso de que trata este artigo tem como finalidade a implantação e gerenciamento do Clube dos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público do Estado da Bahia.
Art. 2º O Secretário da Administração, na qualidade de Presidente do Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV, fica autorizado a praticar os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9259/2004 de 03/12/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.