Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.448/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7448 DE 14 DE OUTUBRO DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra encravadas na Fazenda Itapicurú, no Município de Brumado-BA, ditas pertencentes a Fernando Alves Marinho, a seguir descritas, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação:

I - área de terra medindo 6.231,00 m², onde será construída a nova Estação de Tratamento de Água, compreendida dentro da poligonal caracterizada pelos pontos e coordenadas seguintes: A (N 4.247 / E 3.270); B (N 4.353 / E 3.250); C (N 4.325 / E 3.194) e D (N 4.237 / E 3.210);

II - área de terra medindo 200,00 m², onde serão construídos 02 (dois) Reservatórios de 50,00 m3 cada, compreendida dentro da poligonal caracterizada pelos pontos e coordenadas seguintes: 1 (N 5.198 / E 3.450); 2 (N 5.209 / E 3.457); 3 (N 5.213 / E 3.451) e 4 (N 5.201 / E 3.443).

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à ampliação do Novo Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Brumado.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.