Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.449/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7449 DE 14 DE OUTUBRO DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, medindo 1.960,00 m², pertencente a quem de direito, situada na localidade de Novo Acre, no Município de Iramaia-BA, a seguir descrita: partindo-se da E-0, de coordenadas arbitrárias N-1.247,50 e E-1.367,50, com azimute de 116º 45` 00" e distância de 49,00 m, determina-se a E-1; daí, com azimute de 206º 45` 00" e distância de 40,00 m, determina-se a E-2; daí, com azimute de 296º 30` 00" e distância de 49,00 m, determina-se a E-3; daí, com azimute de 26º 45` 00" e distância de 40,00 m, retorna-se à E-0, fechando-se a área de forma poligonal a ser desapropriada, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento do Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Novo Acre, no Município de Iramaia-BA.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.