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Decreto nº 7.452/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7452 DE 22 DE OUTUBRO DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 162.508,293 m², situada no Município de Santo Antônio de Jesus-BA, dita pertencente a Mário Sampaio, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas Este 474.914,1859 e Norte 8.568.335,6316, localizado à margem esquerda do Riacho do Casco, na interseção das cercas que limitam as terras de propriedade de Mário Sampaio, Anenito Nogueira da Silva, Renato Roma Canedo e Roque Bispo Rosa, com azimute verdadeiro de 73º 31` 27" e distância de 7,78 m, determina-se o ponto B, de coordenadas Este 474.914,6316 e Norte 8.568.337,8898; daí, com azimute verdadeiro de 66º 23` 06" e distância de 283,81 m, determina-se o ponto C, de coordenadas Este 475.156,5395 e Norte 8.586.443,5696; daí, com azimute verdadeiro de 154º 52` 42" e distância de 230,00 m, determina-se o ponto D, de coordenadas Este 475.254,18145 e Norte 8.568.235,3258; daí, com azimute verdadeiro de 239º 52` 42" e distância de 307,00 m, determina-se o ponto E, de coordenadas Este 474.988,6415 e Norte 8.568.081,2612; daí, com azimute verdadeiro de 152º 58` 09" e distância de 84,00 m, determina-se o ponto F, de coordenadas Este 474.950,4661 e Norte 8.568.156,0852; daí, com azimute verdadeiro de 61º 03` 52" e distância de 196,00 m, determina-se o ponto G, de coordenadas Este 474.779,0585 e Norte 8.568.061,3240; daí, com azimute verdadeiro de 150º 04` 18" e distância de 144,00 m, determina-se o ponto H, de coordenadas Este 474.707,2152 e Norte 8.568.186,1220; daí, com azimute verdadeiro de 77º 49` 19" e distância de 122,00 m, determina-se o ponto I, de coordenadas Este 474.587,9606 e Norte 8.568.160,3861; daí, com azimute verdadeiro de 151º 04` 19" e distância de 125,00 m, determina-se o ponto J, de coordenadas Este 474.587,4968 e Norte 8.568.269,7896; daí, com azimute verdadeiro de 241º 04` 19" e distância de 160,00 m, determina-se o ponto K, de coordenadas Este 474.667,5333 e Norte 8.568.347,1833; daí, com azimute verdadeiro de 151º 04` 19" e distância de 92,00 m, determina-se o ponto L, de coordenadas Este 474.362,0320 e Norte 8.568.427,7043; daí, com azimute verdadeiro de 61º 02` 46" e distância de 77,21 m, determina-se o ponto M, de coordenadas Este 474.690,5873 e Norte 8.568.465,0799, na cerca que limita as terras de Mário Sampaio e as de Renato Roma Canedo e Roque Bispo Roma; daí, com azimute verdadeiro de 126º 21` 02" e distância de 221,14 m, determina-se o ponto N, de coordenadas Este 474.868,9130 e Norte 8.568.334,0073; daí, com azimute verdadeiro de 95º 22` 55" e distância de 25,14 m, determina-se o ponto O, de coordenadas Este 474.893,7208 e Norte 8.568.331,6493; daí, com azimute verdadeiro de 73º 31` 27" e distância de 14,04 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a poligonal da área descrita, conforme planta que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto, do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Santo Antônio de Jesus.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 outubro de 1998.

ANTONIO HONORATO

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.