Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.453/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7453 DE 22 DE OUTUBRO DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.125,239 m², situada no Município de Santo Antônio de Jesus-BA, dita pertencente a Renato Roma Canedo e Roque Bispo Roma, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas Este 474.907,1859 e Norte 8.568.335,6316, à margem esquerda do Riacho do Casco, na interseção das cercas que limitam as terras de propriedade de Mário Sampaio, Anenito Nogueira da Silva, Renato Roma Canedo e Roque Bispo Rosa, com azimute verdadeiro de 73º 31` 27" e distância de 14,04 m, determina-se o ponto O, de coordenadas Este 474.893,7208 e Norte 8.568.331,6493; daí, com azimute verdadeiro de 95º 22` 55" e distância de 25,14 m, determina-se o ponto N, de coordenadas Este 474.868,9130 e Norte 8.568.334,0073; daí, com azimute verdadeiro de 126º 21` 02" e distância de 221,14 m, determina-se o ponto M, de coordenadas Este 474.690,5873 e Norte 8.568.465,0799; daí, com azimute verdadeiro de 61º 02` 46" e distância de 122,79 m, determina-se o ponto P, de coordenadas Este 474.798,0319 e Norte 8.568.524,5247, na cerca que limita as terras de Renato Roma Canedo e Roque Bispo Roma e as de Anenito Nogueira da Silva; daí, com azimute de 149º 44` 55" e distância de 217,26 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a poligonal da área descrita, conforme planta que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto, do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Santo Antônio de Jesus.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 outubro de 1998.

ANTONIO HONORATO

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.