Decreto nº 7.454/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7454 DE 22 DE OUTUBRO DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 21.682,234 m², situada no Município de Santo Antônio de Jesus-BA, dita pertencente a Anenito Nogueira da Silva, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas Este 474.907,1859 e Norte 8.568.335,6316, localizado à margem esquerda do Riacho do Casco, na interseção das cercas que limitam as terras de propriedade de Mário Sampaio, Anenito Nogueira da Silva, Renato Roma Canedo e Roque Bispo Rosa, com azimute verdadeiro de 149º 44` 55" e distância de 217,26 m, determina-se o ponto P, de coordenadas Este 474.798,0319 e Norte 8.568.524,5247; daí, com azimute verdadeiro de 86º 18` 58" e distância de 106,00 m, determina-se o ponto R, de coordenadas Este 474.903,8105 e Norte 8.568.531,3724; daí, com azimute verdadeiro de 150º 57` 46" e distância de 161,00 m, determina-se o ponto S, de coordenadas Este 474.676,7433 e Norte 8.568.400,0000; daí, com azimute verdadeiro de 76º 22` 42" e distância de 185,00 m, determina-se o ponto C, de coordenadas Este 475.156,5395 e Norte 8.568.443,5696 na cerca que limita as terras de Anenito Nogueira da Silva e Mário Sampaio; daí, com azimute verdadeiro de 66º 23` 06" e distância de 263,81 m, determina-se o ponto B, de coordenadas Este 474.914,6316 e Norte 8.568.337,8898; daí, com azimute verdadeiro de 73º 31` 27" e distância de 7,78 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a poligonal da área descrita, conforme planta que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto, do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Santo Antônio de Jesus.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de outubro de 1998.
ANTONIO HONORATO
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.