Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.455/1998

INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO DA LOGÍSTICA DE TRANSPORTES NO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7455 DE 22 DE OUTUBRO DE 1998

INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO DA LOGÍSTICA DE TRANSPORTES NO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que a questão logística de transportes merece destaque especial, diante da peculiar situação geográfica da Bahia, quarto Estado em extensão territorial da Federação, divisando com outros oito Estados, tendo, ainda, a maior faixa litorânea do País;

considerando que é intenção do Governo do Estado promover a ampliação e modernização dos sistemas de transportes e de armazenagem de cargas, particularmente das instalações portuárias, visando à melhoria das condições de competitividade da produção estadual;

considerando a necessidade de acompanhamento da evolução da tecnologia de movimentação, armazenamento e segurança de cargas, bem como o efeito multiplicador dos investimentos em logística de transportes sobre o conjunto das atividades econômicas, DECRETA

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Coordenação da Logística de Transportes no Estado da Bahia com a finalidade de coordenar as ações relativas à modernização e ampliação da logística de transportes no Estado.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior tem a seguinte composição:

I - o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que a presidirá;

II - o Secretário de Energia, Transportes e Comunicações;

III - o Secretário da Fazenda;

IV - o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;

V - um representante da Associação Comercial da Bahia;

VI - um representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia;

VII - um membro de livre escolha do Governador.

§ 1º - Os membros da Comissão serão nomeados por ato do Governador.

§ 2º - A Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações funcionará como Secretaria Executiva da Comissão, prestando o apoio necessário.

Art. 3º À Comissão instituída por este Decreto compete:

I - recomendar a adoção de uma política de logística de transportes para o Estado da Bahia, com vistas a sua melhor integração com o sistema nacional de movimentação, distribuição e armazenamento de mercadorias;

II - identificar os problemas ligados à logística de transportes e propor soluções de caráter técnico e administrativo;

III - propor a realização de estudos e projetos relativos à ampliação da oferta de infra-estrutura de apoio à movimentação de insumos e produtos no território estadual;

IV - coordenar e acompanhar as ações do Estado em relação à melhoria das condições de logística e formular diretrizes para a realização de novos investimentos públicos;

V - avaliar os resultados das iniciativas desenvolvidas pelos setores público e privado no campo da logística de transportes, em benefício da eficácia das soluções adotadas;

VI - sugerir a criação de mecanismos de estímulo à atração de investimentos privados para a melhoria da infra-estrutura de transportes e armazenagem, particularmente aqueles voltados para a implantação, ampliação e modernização de instalações portuárias.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de outubro de 1998.

ANTONIO HONORATO

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7768/2000 de 20/03/2000

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