Decreto nº 7.455/1998
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO DA LOGÍSTICA DE TRANSPORTES NO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7455 DE 22 DE OUTUBRO DE 1998
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO DA LOGÍSTICA DE TRANSPORTES NO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando que a questão logística de transportes merece destaque especial, diante da peculiar situação geográfica da Bahia, quarto Estado em extensão territorial da Federação, divisando com outros oito Estados, tendo, ainda, a maior faixa litorânea do País;
considerando que é intenção do Governo do Estado promover a ampliação e modernização dos sistemas de transportes e de armazenagem de cargas, particularmente das instalações portuárias, visando à melhoria das condições de competitividade da produção estadual;
considerando a necessidade de acompanhamento da evolução da tecnologia de movimentação, armazenamento e segurança de cargas, bem como o efeito multiplicador dos investimentos em logística de transportes sobre o conjunto das atividades econômicas, DECRETA
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Coordenação da Logística de Transportes no Estado da Bahia com a finalidade de coordenar as ações relativas à modernização e ampliação da logística de transportes no Estado.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior tem a seguinte composição:
I - o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que a presidirá;
II - o Secretário de Energia, Transportes e Comunicações;
III - o Secretário da Fazenda;
IV - o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
V - um representante da Associação Comercial da Bahia;
VI - um representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia;
VII - um membro de livre escolha do Governador.
§ 1º - Os membros da Comissão serão nomeados por ato do Governador.
§ 2º - A Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações funcionará como Secretaria Executiva da Comissão, prestando o apoio necessário.
Art. 3º À Comissão instituída por este Decreto compete:
I - recomendar a adoção de uma política de logística de transportes para o Estado da Bahia, com vistas a sua melhor integração com o sistema nacional de movimentação, distribuição e armazenamento de mercadorias;
II - identificar os problemas ligados à logística de transportes e propor soluções de caráter técnico e administrativo;
III - propor a realização de estudos e projetos relativos à ampliação da oferta de infra-estrutura de apoio à movimentação de insumos e produtos no território estadual;
IV - coordenar e acompanhar as ações do Estado em relação à melhoria das condições de logística e formular diretrizes para a realização de novos investimentos públicos;
V - avaliar os resultados das iniciativas desenvolvidas pelos setores público e privado no campo da logística de transportes, em benefício da eficácia das soluções adotadas;
VI - sugerir a criação de mecanismos de estímulo à atração de investimentos privados para a melhoria da infra-estrutura de transportes e armazenagem, particularmente aqueles voltados para a implantação, ampliação e modernização de instalações portuárias.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de outubro de 1998.
ANTONIO HONORATO
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 7768/2000 de 20/03/2000
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.