Decreto nº 7.458/1998
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS, NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM LEITE TIPO LONGA VIDA (ESTERILIZADO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7458 DE 29 DE OUTUBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS, NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM LEITE TIPO LONGA VIDA (ESTERILIZADO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS, nas operações internas com leite tipo longa vida (esterilizado), no período compreendido entre 1º de outubro de 1998 e 31 de março de 1999, em 58,825% (cinqüenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e cinco milésimos por cento), de forma que a carga tributária incidente corresponda ao percentual efetivo de 7% (sete por cento), desde que:
I - sejam promovidas por estabelecimento industrial, situado neste Estado, inscrito no Cadastro do ICMS do Estado da Bahia - CAD-ICMS sob os códigos de atividade econômica 26.41-2 - pasteurização do leite e 26.45-4 - outros produtos lácteos;
II - os produtos sejam de produção própria dos remetentes; e
III - sejam destinados à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB para atendimento a programas sociais do Governo Federal.
Art. 2º Nas operações de que trata este artigo não se exigirá o estorno do crédito tributário decorrente da aquisição de quaisquer produtos ou bens vinculados à produção da mercadoria.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.