Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.463/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7463 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 50,00 m de comprimento por 30,00 m de largura, totalizando 1.500,00 m², dita pertencente a Antônio Medrado Lima, encravada na Fazenda Curral Novo, no Município de Queimadas-BA, assim descrita: partindo-se do ponto "P", localizado no eixo da barragem do Rio Itapicurú, com ângulo de 90º e distância de 25,00 m, determina-se o ponto "A", início da área a ser desapropriada; daí, com ângulo de 180º e distância de 30,00 m, determina-se o ponto "B"; daí, com ângulo de 90º e distância de 50,00 m, determina-se o ponto "C"; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,00 m, determina-se o ponto "D"; daí, com ângulo de 90º e distância de 50,00 m, retorna-se ao ponto "A", fechando-se a poligonal, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da captação do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Queimadas.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.