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Decreto nº 7.467/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7467 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, medindo 514,0068 ha, 150,3444 ha e 834,4722 ha, totalizando 1.498,8234 ha, pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Várzea da Roça-BA, compreendidas, respectivamente, dentro das poligonais caracterizadas conforme planilhas que constituem os Anexos I, II e III deste Decreto.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Projeto de Irrigação, no Município de Várzea da Roça.

Art. 2º Fica a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7764/2000 de 08/03/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.