Decreto nº 7.482/1998
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7482 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 103.466,96 m², pertencente a quem de direito, denominada "Invasão Vale das Dunas do Abaeté, situada na margem direita da Avenida Dorival Caymmi, na secção da 1ª à 2ª rótulas do Aeroporto Internacional Deputado Luis Eduardo Magalhães, no Município de Salvador, a seguir descrita: partindo-se de V0, com coordenadas Sicar/Conder N 8.571.682,2821 e E 570.802,4539, localizado no bordo da Via Alameda Praia de Guaratuba, atravessando a referida via e depois confrontando com a Via Alameda Praia do Flamengo, com rumo verdadeiro de 68º02`15" SW e distância de 64,05 m, determina-se V1; daí, com rumo verdadeiro de 69º14`50" SW e distância de 211,16 m, determina-se V2; daí, com rumo verdadeiro de 58º37`50" SW e distância de 57,82 m, determina-se V3; daí, derivando à direita, com rumo verdadeiro de 18º01`06" NW e distância de 17,58 m, determina-se V4; daí, com rumo verdadeiro de 08º08`12" NW e distância de 53,20 m, determina-se V5; daí, com rumo verdadeiro de 07º36`02" NW e distância de 31,63 m, determina-se V6; daí, com rumo verdadeiro de 04º31`03" NE e distância de 15,93 m, determina-se V7; daí, com rumo verdadeiro de 38º18`48" NW e distância de 91,10 m, determina-se V8; daí, com rumo verdadeiro de 47º01`34" NW e distância de 42,31 m, determina-se V9; daí, com rumo verdadeiro de 55º59`08" NE e distância de 57,54 m, determina-se V10; daí, com rumo verdadeiro de 22º45`36" NW e distância de 89,75 m, determina-se V11; daí, com rumo verdadeiro de 84º40`43" NE e distância de 49,58 m, determina-se V12; daí, com rumo verdadeiro de 59º41`11" NE e distância de 110,97 m, determina-se V13; daí, com rumo verdadeiro de 65º16`17" NE e distância de 58,95 m, determina-se V14; daí, com rumo verdadeiro de 30º53`29" SE e distância de 89,07 m, determina-se V15; daí, com rumo verdadeiro de 34º39`25" SE e distância de 22,75 m, determina-se V16; daí, com rumo verdadeiro de 51º25`38" SE e distância de 72,64 m, determina-se V17; daí, seguindo pelo bordo da estrada existente, com rumo verdadeiro de 47º02`00" NE e distância de 33,73 m, determina-se V18; daí, com rumo verdadeiro de 48º36`00" NE e distância de 37,92 m, determina-se V19; daí, com rumo verdadeiro de 84º33`51" NE e distância de 26,48 m, determina-se V20; daí, derivando à direita, com rumo verdadeiro de 35º33`37" SE e distância de 57,55 m, determina-se V21; daí, com rumo verdadeiro de 0º00`00" S e distância de 56,85 m, determina-se V22; daí, com rumo verdadeiro de 59º48`06" SW e distância de 65,18 m, determina-se V23; daí, seguindo pelo bordo da Via Alameda Praia de Guaratuba, com rumo verdadeiro de 22º35`17" SE e distância de 67,13 m, retorna-se a V0, fechando-se a área de forma poligonal a ser desapropriada, conforme projeto elaborado no âmbito do Programa Viver Melhor, desenvolvido pela Habitação e Urbanização do Estado da Bahia S.A - URBIS, vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à realização de obras de urbanização e infra-estrutura e subseqüente regularização fundiária.
Art. 2º Fica a Procuradoria Geral do Estado, com o apoio da Habitação e Urbanização do Estado da Bahia S.A - URBIS, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, correndo as despesas por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.