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Decreto nº 7.483/1998

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7483 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra, pertencente a quem de direito, medindo 55.670,20 m², sita no local denominado Sítio Novo, no Bairro de Campo Limpo, no Município de Feira de Santana-BA, compreendida dentro da poligonal caracterizada pelos seguintes marcos: partindo-se do marco M1, localizado no canto da cerca que divisa a área da Imobiliária Soraia Ltda com a área de Raimundo Araújo e com o recuo da rua Campina Verde, a 27,70 m ao norte da esquina da rua do Aeroporto com a rua Campina Verde, com rumo de 24º00`00" NE e distância de 134,23 m, determina-se o marco M2; daí, com rumo de 66º00`00" SE e distância de 11,00 m, determina-se o marco M3; daí, com rumo de 24º00`00" NE e distância de 133,08 m, determina-se o marco M4, limitando-se com a propriedade de Alzira Ribeiro; daí, com rumo de 24º00`00" NE e distância de 4,25 m, pela servidão de passagem, determina-se o marco M5; daí, com rumo de 24º00`00" NE e distância de 18,95 m, confrontando até o marco M8 com a propriedade de Nozinho Falcão, determina-se o marco M6; daí, com rumo de 66º00`00" NW e distância de 173,00 m, determina-se o marco M7; daí, com rumo de 24º00`00" SW e distância de 175,44 m, determina-se o marco M8; daí, com rumo de 78º04`54" SE e distância de 14,96 m, determina-se o marco M9, limitando-se até o marco M12 com a propriedade da Imobiliária Soraia Ltda; daí, com rumo de 32º59`20" NW e distância de 93,61 m, determina-se o marco M10; daí, com rumo de 24º00`00" SW e distância de 51,23 m, determina-se o marco M11; daí, com rumo de 24º00`00" SW e distância de 30,64 m, determina-se o marco M12; daí, com rumo de 65º50`00" SE e distância de 107,34 m, determina-se o marco M13, limitando-se com a rua do Aeroporto; daí, com rumo de 24º00`00" NE e distância de 27,70 m, determina-se o marco M14, limitando-se com a propriedade de Genival Souza da Silva; daí, com rumo de 65º50`00" SE e distância de 54,66 m, retorna-se ao marco M1, limitando-se com as propriedades de Genival Souza da Silva, Manoel Fernando, Brás Igor e Raimundo Araújo, fechando-se o polígono descrito, conforme projeto elaborado no âmbito do Programa Viver Melhor, desenvolvido pela Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à realização de obras de urbanização e infra-estrutura e subseqüente regularização fundiária.

Art. 2º Fica a Procuradoria Geral do Estado, com o apoio da Habitação e Urbanização do Estado da Bahia S.A - URBIS, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, correndo as despesas por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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