Decreto nº 7.484/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7484 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 69.229,19 m², pertencente a quem de direito, situada no local denominado Jardim Pau da Lima, Estrada da Muriçoca, subdistrito de Pirajá, no Município de Salvador, a seguir descrita: partindo-se de V0, com coordenadas Sicar/Conder N 8.570.764,2968 e E 560.768,7055, situado no bordo da Rua do Vale (Projetada), seguindo numa curva à direita, com raio de 189,00 m e extensão de 90,67 m, determina-se V1; daí, com rumo verdadeiro de 19º58`21" NW e distância de 54,75 m, determina-se V2; daí, seguindo numa curva à esquerda, com raio de 411,00 m e extensão de 193,16 m, determina-se V3; daí, com rumo verdadeiro de 47º00`19" NW e distância de 77,22 m, determina-se V4; daí, derivando à direita, com rumo verdadeiro de 63º14`38" NE e distância de 136,90 m, determina-se V5; daí, seguindo pelo limite com a área do Conjunto Residencial Sussuarana, com rumo verdadeiro de 70º27`05" SE e distância de 106,57 m, determina-se V6; daí, com rumo verdadeiro de 42º46`30" NE e distância de 129,72 m, determina-se V7; daí, derivando à direita, com rumo verdadeiro de 53º00`15" SE e distância de 54,31 m, determina-se V8; daí, com rumo verdadeiro de 18º46`19" SW e distância de 62,37 m, determina-se V9; daí, com rumo verdadeiro de 08º03`38" SW e distância de 51,28 m, determina-se V10; daí, com rumo verdadeiro de 25º39`15" SW e distância de 106,05 m, determina-se V11; daí, com rumo verdadeiro de 05º26`45" SW e distância de 195,24 m, determina-se V12; daí, com rumo verdadeiro de 49º28`09" SW e distância de 41,66 m, retorna-se a V0, fechando-se a área de forma poligonal a ser desapropriada, designada "Jazida 2", conforme projeto elaborado pela Habitação e Urbanização do Estado da Bahia S.A - URBIS, vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à realização de obras de infra-estrutura objetivando à implantação da Via Pituaçu.
Art. 2º Fica a Procuradoria Geral do Estado, com o apoio da Habitação e Urbanização do Estado da Bahia S.A - URBIS, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, correndo as despesas por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.