Decreto nº 7.496/1999
APROVA, PARA O EXERCÍCIO DE 1999, OS RECURSOS DO PROGRAMA FAZCULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7496 DE 08 DE JANEIRO DE 1999
APROVA, PARA O EXERCÍCIO DE 1999, OS RECURSOS DO PROGRAMA FAZCULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º,
§ 4º, da Lei nº 7.015 , de 09 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Ficam destinados, para o exercício financeiro de 1999, recursos no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Fazcultura, na forma da Lei nº 7.015 , de 09 de dezembro de 1996.
Art. 2º Este Decreto vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.