Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.496/1999

APROVA, PARA O EXERCÍCIO DE 1999, OS RECURSOS DO PROGRAMA FAZCULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7496 DE 08 DE JANEIRO DE 1999

APROVA, PARA O EXERCÍCIO DE 1999, OS RECURSOS DO PROGRAMA FAZCULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º,

§ 4º, da Lei nº 7.015 , de 09 de dezembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Ficam destinados, para o exercício financeiro de 1999, recursos no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Fazcultura, na forma da Lei nº 7.015 , de 09 de dezembro de 1996.

Art. 2º Este Decreto vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.