Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.502/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7502 DE 12 DE JANEIRO DE 1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, de forma retangular, medindo 13.200,00 m², pertencente a quem de direito, localizada no CIA - SUL, lotes nos 12, 13 e 14, da Quadra 1, Setor de Serviços, à margem da rua B, no Município de Simões Filho-BA, com os seguintes limites e confrontações: de frente, com a rua B, numa extensão de 60,00 m; ao lado direito, com o lote nº 15, numa extensão de 220,00 m; ao lado esquerdo, com o lote nº 11, numa extensão de 220,00 m; e ao fundo, com terrenos sem benfeitorias, de propriedade do CIA, numa extensão de 60,00 m, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de indústria no Município de Simões Filho-BA.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.