Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.504/1999

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7504 DE 14 DE JANEIRO DE 1999

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 183.377,72 m², pertencente a Maria Lúcia Viana Garcia, Gustavo Emílio Bion Garcia, Luiz Viana Neto, Solange Conteville Viana e Julieta Pontes Viana, ou os seus sucessores, situada na Comunidade Dom Avelar, no Município de Candeias-BA, compreendida dentro da poligonal caracterizada na forma da planilha que constitui o Anexo Único deste Decreto, conforme projeto elaborado no âmbito do Programa Viver Melhor.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à realização de obras de urbanização e infra-estrutura e subseqüente regularização fundiária.

Art. 2º Fica a Procuradoria Geral do Estado, com o apoio da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, correndo as despesas por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de janeiro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

ANEXO ÚNICO _________________________________________________________

|Alinhamento| Coord. X | Coord. Y | Azimute |Distância|

|===========|==========|==========|=============|=========|

|V1 - V2 |4.918,6511|1.918,6562|399º26`32" | 157,446|

|-----------|----------|----------|-------------|---------|

|V2 - V3 |4.863,3637|2.066,0759|19º44`53" | 74,71|

|-----------|----------|----------|-------------|---------|

|V3 - V4 |4.888,6095|2.136,3992|291º53`56" | 26,77|

|-----------|----------|----------|-------------|---------|

|V4 - V5 |4.863,7688|2.146,3846|21º14`25" | 24,49|

|-----------|----------|----------|-------------|---------|

|V5 - V6 |4.872,6410|2.169,2107|295º55`56" | 30,10|

|-----------|----------|----------|-------------|---------|

|V6 - V7 |4.845,5709|2.182,3740|21º14`25" | 80,12|

|-----------|----------|----------|-------------|---------|

|V7 - V8 |4.874,5977|2.257,0532|111º14`25" | 47,52|

|-----------|----------|----------|-------------|---------|

|V8 - V9 |4.918,8901|2.239,8374|21º14`25" | 85,85|

|-----------|----------|----------|-------------|---------|

|V9 - V10 |4.949,9952|2.319,8637|346º36`20" | 68,62|

|-----------|----------|----------|-------------|---------|

|V10 - V11 |4.934,0929|2.386,6174|76º36`20" | 147,79|

|-----------|----------|----------|-------------|---------|

|V11 - V12 |5.077,8619|2.420,8665|92º25`33" | 96,03|

|-----------|----------|----------|-------------|---------|

|V12 - V13 |5.173,8084|2.416,8017|132º42`50" | 203,39|

|-----------|----------|----------|-------------|---------|

|V13 - V14 |5.323,2840|2.278,8625|167º05`47" | 78,08|

|-----------|----------|----------|-------------|---------|

|V14 - V15 |5.340,7221|2.202,7457|180º57`09" | 120,00|

|-----------|----------|----------|-------------|---------|

|V15 - V16 |5.338,7272|2.082,7623|99º14`22" | 18,57|

|-----------|----------|----------|-------------|---------|

|V16 - V17 |5.357,0654|2.079,7791|155º56`38" | 53,59|

|-----------|----------|----------|-------------|---------|

|V17 - V18 |5.378,9120|2.030,8395|178º56`12" | 38,98|

|-----------|----------|----------|-------------|---------|

|V18 - V19 |5.379,6356|1.991,8579|276º31`05" | 105,17|

|-----------|----------|----------|-------------|---------|

|V19 - V20 |5.275,1441|2.003,7967|282º49`36" | 76,01|

|-----------|----------|----------|-------------|---------|

|V20 - V21 |5.201,0308|2.020,6711|210º22`09" | 50,00|

|-----------|----------|----------|-------------|---------|

|V21 - V22 |5.175,7522|1.977,5319|300º22`09" | 96,26|

|-----------|----------|----------|-------------|---------|

|V22 - V23 |5.092,6942|2.026,2018|210º22`09" | 124,64|

|-----------|----------|----------|-------------|---------|

|V23 - V1 |5.029,6751|1.918,6562|270º00`00" | 111,02|

|___________|__________|__________|_____________|_________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.