Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.508/1999

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DAS 16ª, 17ª, 18ª E 19ª COMPANHIAS INDEPENDENTES DE POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7508 DE 19 DE JANEIRO DE 1999

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DAS 16ª, 17ª, 18ª E 19ª COMPANHIAS INDEPENDENTES DE POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.251 , de 09 de janeiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, as 16ª, 17ª, 18ª e 19ª Companhias Independentes de Polícia Militar, com sedes no Município de Salvador-BA, subordinadas à Central de Articulação e Acompanhamento Regional I.

Art. 2º As atividades finalísticas inerentes às Subunidades Independentes ora extintas ficam transferidas para o Batalhão de Polícia de Guardas - BPGd.

Art. 3º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, inclusive as que se relacionam com pessoal, material, patrimônio e orçamento, com vistas à efetivação das competentes alterações no Quadro de Organização da Corporação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.